TJDFT - 0703230-65.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703230-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: MARIA RITA FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que não houve anuência nos autos pela parte executada quanto a proposta de acordo ofertada pela exequente no ID 157044828, mas que, conforme informado no ID 165407698, a exequente começou a adimplir o pagamento do débito, ante ao acordo extrajudicial entabulado pelas partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual da parte exequente.
Contudo, caso haja o descumprimento, poderá a exequente solicitar, a qualquer tempo, o desarquivamento e prosseguimento do feito para cobrança dos valores eventualmente inadimplidos.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
01/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:24
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0703230-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: MARIA RITA FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO Diante das informações prestadas e considerando a data de vencimento das parcelas, intime-se a exequente para que informe se dá quitação ao débito ou informe o saldo devedor (parcelas faltantes).
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA RITA FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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30/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
30/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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28/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:10
Deferido em parte o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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27/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:08
Deferido em parte o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/01/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 22:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 16:26
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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20/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:24
Homologada a Transação
-
26/09/2022 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 20:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/09/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 07:04
Recebidos os autos
-
05/09/2022 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
01/09/2022 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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