TJDFT - 0707319-82.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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03/06/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/05/2024 18:02
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:02
Homologada a Transação
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28/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/05/2024 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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12/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/04/2024 13:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 21:25
Recebidos os autos
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01/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/04/2024 02:23
Recebidos os autos
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01/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2024 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2024 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707319-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: MATHEUS WILLIAM PINHEIRO MARTINS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 11:14:45.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
20/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707319-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: MATHEUS WILLIAM PINHEIRO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/02/2024 16:23 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
08/02/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707319-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: MATHEUS WILLIAM PINHEIRO MARTINS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, na qual o requerido não foi localizado para ser citado, razão pela qual o requerente pugnou pela citação via edital.
Em atenção à referida petição retro, tem-se que a Lei nº 9.099/95 (art. 18, §2º) é clara em trazer para o sistema dos Juizados vedação ao instituto de citação editalícia, sem exceções.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte requerente para indicar o endereço onde o requerido pode ser localizado, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
23/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:02
Indeferido o pedido de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA - CPF: *26.***.*22-80 (REQUERENTE)
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22/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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20/11/2023 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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19/10/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707319-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: MATHEUS WILLIAM PINHEIRO MARTINS DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar obscuridade e contrariedade constante da sentença.
Conheço dos embargos, visto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Da leitura da fundamentação da sentença hostilizada, conclui-se que razão assiste ao embargante, o que passo a analisar.
Embora a parte requerente tenha deixado de indicar o endereço correto onde o requerido pode ser localizado, em homenagem à economia processual e ao princípio da primazia da decisão de mérito, entendo que ainda não se esgotaram as tentativas de localizam da parte requerida, vez que, nos embargos declaratórios, houve indicação de novos endereços para efetivação da diligência.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS, na forma do artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo, para determinar nova tentativa de citação da parte requerida nos endereços indicados na petição retro, página 7.
No mais, a expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM, OI, GVT, NET, ETC.) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma.
Assim, tendo em vista que já houve pesquisa de endereços da requerida nos bancos de dados do juízo (ids. 165268968 e 165268970), indefiro os pedidos de itens "b" e "d" da petição de id. 162855179.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
LOCAL IGNORADO OU INCERTO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS OBTIDOS EM SISTEMAS PÚBLICOS A DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONSULTA OBRIGATÓRIA A BANCO DE DADOS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DISCIPLINA LEGAL OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional, devendo ser aplicada quando esgotados os meios possíveis para a localização da parte.
No entanto, a aludida regra não possui caráter absoluto. 2.
Em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da razoável duração do processo, o entendimento de que todos os meios de localização do réu necessitam de exaurimento deve ser relativizada. 2.1.
Para o deferimento da citação por edital não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie, porquanto as várias tentativas de citação da parte ré, ora apelante, por meio de consulta aos sistemas públicos BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, restaram frustradas e de informação sobre a impossibilidade de localizá-la. 3.
O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 3.1.
O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos.
Precedente deste TJDFT. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida." (Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Logrando êxito a tentativa de citação, designe-se data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte requerente para indicar o endereço onde o requerido pode ser citado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
P.R.I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/08/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707319-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: MATHEUS WILLIAM PINHEIRO MARTINS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A teor do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, um dos requisitos da petição inicial é a informação do endereço das partes, cabendo ao Juiz, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à emenda, indeferir a petição.
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada (ID160916911) e a parte autora novamente informou endereço incorreto do réu (IDs 167784662), de modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n.º 9099/95.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
P.I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 09:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 19:34
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/08/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707319-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: MATHEUS WILLIAM PINHEIRO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/09/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/07/2023 11:35 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
21/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707319-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: MATHEUS WILLIAM PINHEIRO MARTINS CERTIDÃO Seguem os resultados das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 16:14:02.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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