TJDFT - 0701492-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente, a desconsideração da personalidade jurídica da executada JK EDUCACIONAL LTDA. sob o argumento de que os integrantes de seu quadro societário teriam incorrido em exercício abusivo daquela pessoa jurídica e perpetrando fraude contra credores.
Citado o sócio CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA pela via editalícia, este se manteve inerte e silente, razão pela qual a Curadoria de Ausentes interveio em seu favor impugnando o incidente sob análise por negativa geral. É o que cumpre relatar.
Decido.
Cotejando os elementos de convicção que instruem o presente feito, depreende-se que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, advindo de contrato de prestação de serviços educacionais, circunstância essa que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, tendo tanto a parte exequente como o Juízo esgotado, sem êxito, os meios ao seu alcance para localizar bens da executada primigênia a fim de satisfazer a dívida vindicada nos autos, forçoso reconhecer que a personalidade jurídica daquela devedora constitui óbice para a obtenção do resultado útil do processo, verificando-se presentes os requisitos do artigo 28, "caput" e § 5º do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica de JK EDUCACIONAL LTDA. a fim de que o patrimônio do integrante de seu quadro societário indicado pelo exequente passe a responder pela satisfação do crédito "sub judice", é medida que se impõe.
Esse também é o entendimento do TJDFT, “in verbis”: “(...) 1.
A Lei no. 8.078/90, no seu artigo 28, adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que, demonstrada a insolvência do devedor ou que a personalidade jurídica é obstáculo para o consumidor obter a justa indenização, pode-se levantar o véu da empresa e dirigir os atos de constrição forçada para o patrimônio dos sócios. 2.
Diante da dúvida quanto à existência de patrimônio da pessoa jurídica executada, é forçoso permitir a desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens de seus sócios respondam pela obrigação, de modo a dar efetividade ao direito de indenização consagrado pelo Código Consumerista. (...)” (Acórdão n.1065745, 07085152120178070000, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/12/2017, Publicado no DJE: 14/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, DEFIRO a pretensão da credora à superação da personalidade jurídica da devedora JK EDUCACIONAL LTDA. a fim de que o patrimônio de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA, CPF n.º *85.***.*40-44, passe a responder pela satisfação do crédito exequendo.
Preclusa esta decisão, intime-se o devedor ora incluído no polo passivo para que pague a dívida "sub judice" no prazo de até 15 dias ou ofereça impugnação.
Transcorrido “in albis” o prazo "supra", intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada de cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indicando bens dos devedores passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:42
Deferido o pedido de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*61-18 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2025 23:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a Curadoria Especial não estava cadastrada como representante do interessado CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA, CPF n.º *85.***.*40-44, restituo a esta parte, o prazo pertinente à certidão de id. 224791766.
Por conseguinte, torno sem efeito a certidão de id. 231815446, porquanto fundada em premissas não sufragadas por este Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:19
Publicado Edital em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:40
Expedição de Edital.
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 08:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:46
Indeferido o pedido de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*61-18 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/10/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA DESPACHO A preceder outras apreciações e a fim de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 110189247, por meio de Oficial de Justiça, no seguinte endereço, devendo constar no expediente o número de telefone (61) 99981-5102: - Setor SMAS, Trecho 1, Lote C, Bloco C, Apt. 804, Condomínio Living Park Sul, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, Cep: 71.218-010.
Retornando infrutífera a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
20/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA DESPACHO Compulsando os autos, emerge que nem todos os endereços apurados por meio das pesquisas deferidas na decisão de id. 113640352 foram diligenciados a fim de citar Cláudio Vieira Baptista, CPF n.º *85.***.*40-44.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 110189247, por meio de Oficial de Justiça, nos seguintes endereços, devendo constar no expediente o número de telefone (61) 99981-5102: - Faculdade JK, SEPS 714/914, Conjunto A, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70.390-145; - Faculdade JK, SGAS 909, Parte B, Conjunto A, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70.390-090; - Setor SMAS, Trecho 1, Lote C, Bloco C, Apt. 804, Condomínio Living Park Sul, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, Cep: 71.218-010.
Ademais, considerando o noticiado no id. 121553462, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 114405926, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
28/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA DESPACHO Considerando o noticiado no id. 178890319, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 105921154, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado no aludido expediente, qual seja: - Quadra 5, Conjunto F, Lote 9, em cima da loja Yamaha, Setor Sul (Gama), Brasília/DF, Cep: 72.410-306.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 13:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701492-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JK EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
16/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:54
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 22:38
Juntada de Certidão
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19/06/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:00
Deferido o pedido de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*61-18 (EXEQUENTE).
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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30/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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28/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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26/12/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:04
Recebidos os autos
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02/12/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/12/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 30/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 01:08
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 11:55
Recebidos os autos
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24/10/2022 11:55
Deferido o pedido de JK EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXECUTADO).
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21/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:14
Indeferido o pedido de JK EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
07/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 19:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:28
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2022 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 16:01
Recebidos os autos
-
30/01/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2022 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/04/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 05:00
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2020 09:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 04:34
Processo Desarquivado
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:11
Recebidos os autos
-
03/09/2020 11:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2020 08:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2020 08:50
Transitado em Julgado em 18/08/2020
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2020 11:32
Recebidos os autos
-
21/07/2020 11:32
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2020 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:01
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2020 12:51
Recebidos os autos
-
12/06/2020 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:16
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:27
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2020 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 16:02
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2020 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:01
Recebidos os autos
-
06/02/2020 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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