TJDFT - 0763266-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
26/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/02/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763266-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRONETE JESUINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de outubro de 2024 12:58:36.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
15/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:37
Outras decisões
-
26/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763266-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRONETE JESUINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante ao pedido de reconsideração ID 204965131, não se olvida que houve a decisão nos autos do RE 1.491.414 em que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 6.618/20.
Todavia, considerando que referida decisão não foi proferida pela sistemática de recursos repetitivos, deve-se aguardar o trânsito em julgado para aplicação da referida tese, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, uma vez que é possível a oposição embargos de declaração.
Ademais, a decisão que se pretende ver reconsiderada foi objeto de recurso no agravo de instrumento 0701545-24.2024.8.07.9000 que conferiu efeito suspensivo a este processo, cabendo a este Juízo acatar a determinação da instância revisora, em atenção às regras de competência funcional.
Isto posto, indefiro o pedido de ID 204965131.
Mantidas as determinações anteriores, aguarde-se o julgamento do processo 0701545-24.2024.8.07.9000.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:48:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763266-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRONETE JESUINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que ainda não foi certificado o trânsito em julgado da decisão proferida no RE 1.491.414, mantenho a decisão agravada.
Considerando o efeito suspensivo atribuído ao agravo, aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 18:34:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:43
Outras decisões
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2024 15:00
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:39
Indeferido o pedido de IRONETE JESUINO DA SILVA - CPF: *48.***.*81-72 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 19:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de IRONETE JESUINO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/01/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0763266-94.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: IRONETE JESUINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 14:40:14.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:25
Outras decisões
-
06/11/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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