TJDFT - 0751935-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 09:25
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
13/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:42
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751935-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES REU: ISABELA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:37:44.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751935-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES REU: ISABELA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:41
Outras decisões
-
19/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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