TJDFT - 0706938-59.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706938-59.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PORTELA DE MOURA, PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA EXECUTADO: SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte Margarete Empreendimentos Imobiliários Ltda., sobre o ofício id. 232604358.
Após, o feito retornará ao arquivo, com pendência de custas, i. 200811374.
Gama, 15 de abril de 2025 21:45:30.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/04/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706938-59.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PORTELA DE MOURA, PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA EXECUTADO: SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO A consequência lógica da extinção do presente feito é a desconstituição de todas as penhoras realizadas por este juízo.
Assim, desconstituo as penhoras havidas nos autos.
Comunique-se se necessário para que se efetivem as baixas devidas.
Feito, cumpra a Secretaria os comandos precedentes de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/01/2025 23:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/04/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 22:14
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por BRUNO PORTELA DE MOURA em face de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA, partes qualificadas nos autos.
As partes devedoras, por meio da petição ID 182782986, informaram que o plano de recuperação judicial apresentado foi devidamente aprovado e homologado, em 07/12/2023.
Intimada, a parte exequente não se manifestou quanto à petição da parte executada. É o relatório.
DECIDO.
A recuperação judicial, como se sabe, divide-se, essencialmente, em duas fases distintas: A primeira, nos termos dos arts. 6º e 52 da Lei nº 11.101/2005, inicia-se com o deferimento do seu processamento, determinando, o magistrado, a suspensão de todas as ações e execuções, a fim de permitir que o devedor em crise consiga, ao mesmo tempo, negociar, de forma conjunta, com todos os credores e preservar o patrimônio do empreendimento.
A segunda fase, por seu turno, tem início com a aprovação do plano pelos credores reunidos em assembleia, seguida da concessão da recuperação judicial por sentença (arts. 57 e 58, caput) ou, de forma excepcional, pela concessão forçada da recuperação pelo juiz, nos casos previstos nos incisos do § 1º do art. 58.
Diversamente da primeira fase, em que as ações são suspensas, a aprovação do plano de recuperação judicial opera novação dos créditos e a decisão homologatória constitui novo título executivo judicial, conforme disposto no art. 59, caput e § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Assim, embora sui generis, a novação resultante da concessão da recuperação judicial, porquanto mantidas as garantias prestadas por terceiros, imperiosa a extinção das execuções/cumprimento de sentença individuais ajuizadas contra a parte devedora, e não a mera suspensão.
Destaca-se que, mesmo no caso de inadimplemento posterior, incabível que a execução individual de crédito constante no plano de recuperação prossiga no juízo comum, na medida em que, nessa hipótese, executa-se a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, hipótese em que o credor deverá habilitar seu crédito no Juízo universal.
Tecidas essas considerações, no caso vertente, a sentença de ID 182782988 demonstra que o plano de recuperação judicial da executada fora aprovado em assembleia e homologado pelo Juízo universal.
Evidentemente se trata da segunda fase da recuperação judicial, impondo-se, dessa forma, a extinção desta execução/cumprimento de sentença individual, por força da novação ocorrida, em que se constituiu um novo título executivo judicial.
Nesse sentido, decidiu o e.
STJ: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2.
Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
Recurso especial provido. (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) Ante o exposto, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da executada, extingo o cumprimento de sentença sem avanço do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
A parte executada arcará como pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Nada mais havendo a prover, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/02/2024 06:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706938-59.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PORTELA DE MOURA, PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA EXECUTADO: SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Diga a parte credora sobre o plano de recuperação das devedoras apresentado anexo à petição ID182782987, em quinze (15) dias, se o mesmo contempla os créditos relativos ao presente feito, momento em que será extinto o cumprimento de sentença e a busca do crédito deverá se processar nos autos da recuperação judicial.
No silêncio os autos serão extintos por falta de pressuposto.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:41
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 20:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:44
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:31
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 06:33
Recebidos os autos
-
08/04/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:25
Deferido o pedido de BRUNO PORTELA DE MOURA - CPF: *12.***.*79-78 (EXEQUENTE)
-
13/07/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:34
Expedição de Termo.
-
28/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:58
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2021 15:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/04/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 06:49
Recebidos os autos
-
29/03/2021 06:49
Deferido o pedido de BRUNO PORTELA DE MOURA - CPF: *12.***.*79-78 (EXEQUENTE)
-
29/01/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
28/12/2020 10:10
Recebidos os autos
-
15/12/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 08:17
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 15:45
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 09:16
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2020 15:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2020 22:53
Recebidos os autos
-
28/09/2020 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 19:31
Recebidos os autos
-
17/09/2020 19:31
Outras decisões
-
16/09/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2020 15:11
Transitado em Julgado em 15/07/2020
-
23/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
20/06/2020 20:51
Recebidos os autos
-
20/06/2020 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2020 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/06/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 16:49
Recebidos os autos
-
11/05/2020 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2020 22:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/06/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:16
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:16
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:16
Decorrido prazo de ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:19
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:19
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:19
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 24/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 08:12
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 20:52
Recebidos os autos
-
28/03/2019 20:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0970
-
21/02/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 05:09
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 10:05
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 02:25
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 10:58
Decorrido prazo de ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 03:01
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 09:08
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 09:08
Decorrido prazo de ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 09:08
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2018 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2018 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2018 03:36
Decorrido prazo de BRUNO PORTELA DE MOURA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:36
Decorrido prazo de PALOMA MACHADO ANDRADE PORTELA em 16/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2018 11:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2018 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2018 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2018 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 05:14
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2018 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2018 14:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
17/10/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 10:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
16/10/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717327-24.2023.8.07.0006
Saulo Lopes Porto
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:56
Processo nº 0717564-58.2023.8.07.0006
Fabiana Ricarte Greco
Banco Bmg S.A
Advogado: Matheus Lopes Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 17:00
Processo nº 0727550-33.2023.8.07.0007
Leyza Ionaly Teixeira
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Antonio Alberto Borges Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 15:18
Processo nº 0738862-58.2022.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Fernando Tavares de Castro
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 11:57
Processo nº 0724780-67.2023.8.07.0007
Marcos Vinicius da Conceicao Prata
Lucas Pereira Araujo
Advogado: Manoel Messias de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 22:49