TJDFT - 0724302-59.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:12
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724302-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de levantamento de valores, haja vista que a quantia referente à última parcela do acordo foi transferida ao ID 202578554, não havendo, assim, valores a serem levantados nos autos.
Ante o exposto, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:02
Outras decisões
-
12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724302-59.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Polo passivo: MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada acerca da quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 19:47:42.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
01/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 04:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 23:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 16:25
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 21:11
Deferido o pedido de MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA - CPF: *71.***.*79-53 (EXECUTADO).
-
11/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0724302-59.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Requerido: MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição de ID 191422939.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:19:43.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
01/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724302-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado suscita dúvidas quanto ao pagamento das custas determinadas na decisão de ID 186749077.
Nesse sentido, nos termos do artigo 916 do CPC, para deferimento do pedido da moratória legal, deve o exequente realizar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, de modo que o débito remanescente pode ser dividido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. acrescido de custas e de honorários de advogado.
Nesse sentido, restou esclarecido na decisão de ID 186749077, que, embora o executado tenha realizado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, deixou de realizar o pagamento das custas e honorários.
Nesse ponto, esclarece-se que as custas referem-se ao valor recolhido pelo exequente na ocasião do ajuizamento da ação, consoante comprovante de pagamento de ID 180345474.
Ressalta-se que o valor das custas deve ser depositado na conta judicial vinculada ao presente feito da mesma forma que os depósitos anteriores.
Quanto ao mais, esclarecidas as dúvidas, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o executado realizar o depósito do valor correspondente às custas.
Com o depósito, intime-se o exequente no mesmo prazo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:53
Outras decisões
-
21/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724302-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 186749077 determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo executado, para análise do requerimento de parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Intimado, o executado efetuou o pagamento dos honorários advocatícios (ID 189526986), no entanto, deixou de pagar as custas.
Dessa forma, por ora, concedo prazo de 5 (cinco) dias, para o executado realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Com o depósito, intime-se o exequente no mesmo prazo.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:10
Outras decisões
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0724302-59.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Requerido: MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:19:35.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:48
Outras decisões
-
15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724302-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: MARCOS ALVES DE FIGUEIREDO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Assim, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Outras decisões
-
19/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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