TJDFT - 0721364-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721364-12.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:19:35.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Deferido o pedido de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721364-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte autora, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 11:15:00.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
30/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721364-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante de id. 182832407 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo requerido a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; a caução objeto do comprovante de id. 161719963; o requerimento de id. 189137418, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor: - da autora PÁPRICA BURGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.***.***/0001-61, de R$ 11.559,50 (onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250109083 (id. 193685308), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 1.3004343191, agência 3100, de sua titularidade; - de Meirelles Ferreira Advogados, CNPJ nº 149.297.35/0001-09, de R$ 1.116,20 (mil cento e dezesseis reais e vinte centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250109083, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 1.3003615-2, agência 4515, de sua titularidade (id. 159421147).
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:34
Deferido o pedido de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721364-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de transferência de valores, considerando que este Juízo, a fim de obviar que quantias residuais permaneçam depositadas nas contas vinculadas ao feito, adota como referência o valor histórico (total depositado) existente na conta bancária objeto do extrato de id. 183699314 e desconsidera o saldo atualizado; indique o autor as importâncias, em cifras (R$), que pretende sejam depositadas nas contas indicadas na petição de id. 183803459.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
26/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de SERASA BRASÍLIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721364-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de transferência de valores, indique o autor, no prazo de até 10 (dez) dias, as importâncias, em cifras (R$), que pretende sejam depositadas nas contas indicadas na petição de id. 182949489.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 08:59
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:56
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de SERASA BRASÍLIA em 24/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de PAPRICA BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/05/2023 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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