TJDFT - 0729884-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:18
Outras decisões
-
13/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729884-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PORTO CARVALHO REU: HUOLI SOLUCOES CRIATIVAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GABRIEL PORTO CARVALHO em face de HUOLI SOLUCOES CRIATIVAS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 172081814, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 11:07:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/09/2023 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:08
Homologada a Transação
-
18/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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27/08/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729884-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PORTO CARVALHO REU: HUOLI SOLUCOES CRIATIVAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:10:57. -
23/08/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Deferido o pedido de GABRIEL PORTO CARVALHO - CPF: *20.***.*23-89 (AUTOR).
-
18/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0729884-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PORTO CARVALHO REU: HUOLI SOLUCOES CRIATIVAS LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: HUOLI SOLUCOES CRIATIVAS LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 08/08/203, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 11:11:19. -
08/08/2023 11:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729884-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PORTO CARVALHO REU: HUOLI SOLUCOES CRIATIVAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 08/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos, tendo em vista a falta de tempo hábil para a citação.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 11:37:53. -
20/07/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 11:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:52
Deferido o pedido de GABRIEL PORTO CARVALHO - CPF: *20.***.*23-89 (AUTOR).
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19/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729884-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PORTO CARVALHO REU: HUOLI SOLUCOES CRIATIVAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, forneça novo endereço para citação da parte requerida.
Ressalto que este juízo considera que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa de seu sócio.
Portanto, caso a parte autora reitere pedido de citação eletrônica, em novo celular visto que o informado não se mostrou viável, deverá juntar aos autos os atos constitutivos da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim viabilizar a citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 18:20:13.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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