TJDFT - 0707081-42.2023.8.07.0014
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:18
Outras decisões
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:24
Outras decisões
-
17/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:31
Outras decisões
-
20/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:48
Outras decisões
-
07/02/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:47
Outras decisões
-
25/01/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707081-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DAVID SOMBRA PEIXOTO EXECUTADO: GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 216138338), o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos do exequente de ID Num. 220651834.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Com o resultado, decidirei acerca dos demais requerimentos da petição de ID Num. 213427585.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:44
Outras decisões
-
16/12/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707081-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DAVID SOMBRA PEIXOTO EXECUTADO: GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 216138338 e previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:06
Outras decisões
-
29/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI em 28/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 07:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:42
Outras decisões
-
27/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:43
Outras decisões
-
07/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ajuizou ação monitória em desfavor de GUARA MECANICA, PNEUS E SERVIÇOS LTDA – EPP no intuito de satisfazer o crédito no valor de R$ 125.765,17 (ID Num. 168384356).
Em amparo à sua pretensão, alegou ter firmado com o réu CRÉDITO UNIFICADO SOLUÇÕES – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 00334515300000018860 (Operação: 4515000018860300170) atraves do qual a instituiçao financeira disponibilizou em 07/06/2022 um credito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao demandado, a ser restitudo mediante o desconto mensal em conta corrente de 23 (vinte e tres) parcelas, iguais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 7.419,83 (sete mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e tres centavos), e que não houve o cumprimento com as obrigações definidas no sobredito contrato no tocante ao pagamento do valor utilizado.
Requereu a citação do requerido para pagamento do débito.
Regularmente citado (ID Num. 187440225), o requerido não se manifestou no prazo legal, conforme certificado pelo ID Num. 190306784.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, inciso II c/c art. 701, § 2º, ambos do CPC.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o requerido não afastou os argumentos apresentados pela parte autora, deixando de oferecer os embargos ou promover o pagamento (ID Num. 190306784).
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor em relação ao CRÉDITO UNIFICADO SOLUÇÕES – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 00334515300000018860 (Operação: 451500001886030017); de modo que o réu tem a obrigação de pagar ao autor o valor nominal de R$ 125.765,17 (cento e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), atualizados desde o vencimento e acrescidos dos encargos contratuais e juros de mora até a data do efetivo pagamento.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
O prazo para a parte ré revel, citada pessoalmente, correrá a partir da publicação desta decisão no DJE, nos termos do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:04
Outras decisões
-
29/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707081-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: GUARA MECANICA, PNEUS E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações para localização de endereços da ré via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:01
Outras decisões
-
19/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:42
Outras decisões
-
31/10/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:42
Outras decisões
-
20/09/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:25
Declarada incompetência
-
14/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712365-19.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 16:10
Processo nº 0700943-19.2024.8.07.0016
Adalcina Adelaide dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:57
Processo nº 0703074-90.2021.8.07.0009
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Vanusa Bezerra Viana
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 16:30
Processo nº 0701303-51.2024.8.07.0016
Silvia Almeida da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:58
Processo nº 0731142-97.2023.8.07.0003
Rodrigo Henrique Gomes dos Santos
Auto Guias Pecas para Motores LTDA
Advogado: Nery Joao Rodrigues Campos Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 09:51