TJDFT - 0715332-80.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715332-80.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DILVAIZA FERREIRA DA SILVA, ADALGISA FERREIRA DA SILVA, DAYSA FERREIRA APOLONIO, DAILTON FERREIRA DA SILVA, DAILSON FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da carta precatória de ID 204427899, para que proceda a sua devida distribuição no juízo competente, acompanhada dos documentos nela descritos e, em seguida, juntar aos autos o comprovante de distribuição.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 18 de julho de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
18/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715332-80.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DILVAIZA FERREIRA DA SILVA, ADALGISA FERREIRA DA SILVA, DAYSA FERREIRA APOLONIO, DAILTON FERREIRA DA SILVA, DAILSON FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Daysa Ferreira Apolonio, Dailton Ferreira da Silva, Dilvaiza Ferreira da Silva, Dailson Ferreira da Silva e Adalgisa Ferreira da Silva para retificar o nome da genitora, bem como para lavrar o registro tardio de nascimento da primeira requerente.
Informam os requerentes, para tanto, que são filhos de Alzira da Silva Ferreira, nome de casada.
Esclarecem que, ao serem registrados, constou o nome de solteira da genitora, Alzira Ferreira da Silva.
No curso do processo, os requerentes emendaram o pedido para solicitar a lavratura do registro tardio de nascimento de Daysa Ferreira da Silva, ID 186638922.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de casamento de Alzira da Silva Ferreira com Pedro Ferreira, ID 132942315; b.
Certidão de óbito de Alzira da Silva Ferreira, ID 130505674; c.
Certidão de nascimento de Dailton Ferreira da Silva, ID 130503794, página 3; d.
Certidão de nascimento de Dailson Ferreira da Silva, ID 130505645; e.
Certidão de nascimento de Dilvaiza Ferreira da Silva, ID 132942306; f.
Certidão de casamento de Dilvaiza Ferreira da Silva com José André de Matos, ID 130503789; g.
Certidão de nascimento de Adalgisa Ferreira da Silva, ID 138650098, página 5; h.
Certidão de casamento de Adalgisa Ferreira da Silva com Ivan Alves da Silva, ID 130503791; i.
Certidão de casamento de Daysa Ferreira da Silva com Raimundo Apolônio da Silva, ID 130503793; j.
Declaração de anuência (ciência) de: j.1.
José André de Matos, ID 132942307; j.2.
Raimundo Apolônio da Silva, ID 132942311; j.3.
Ivan Alves da Silva, ID 136904846.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos, ID 187175728. É o relatório.
Decido.
A certidão de casamento de ID 132942315 comprova que a nubente passou a assinar o nome de casada como Alzira da Silva Ferreira.
Em respeito ao princípio da continuidade registral, este nome deve constar nos registros dos descendentes.
Quanto à lavratura do registro tardio de nascimento de Daysa Ferreira da Silva, em que pese não ter sido localizado o procedimento de habilitação de casamento, ID 170131135, a certidão de ID 173627583, expedida pelo Cartório do Ofício Único de Monte Alegre/PI, confirma a inexistência do assento de nascimento.
Necessária, pois, a lavratura do registro tardio.
Quanto à divergência apontada no ID 191127653, poderá ser retificada a qualquer tempo, caso os requerentes possuam informações mais precisas acerca do nome da genitora de Pedro Ferreira.
Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO os pedidos para: 1.
Retificar os seguintes assentos: 1.1.
Nascimento de Dailton Ferreira da Silva, ID 130503794, página 3, para nele fazer constar que a genitora é Alzira da Silva Ferreira; 1.2.
Nascimento de Dailson Ferreira da Silva, ID 130505645, para nele fazer constar que a genitora é Alzira da Silva Ferreira; 1.3.
Nascimento de Dilvaiza Ferreira da Silva, ID 132942306, para nele fazer constar que a genitora é Alzira da Silva Ferreira, 1.4.
Casamento Dilvaiza Ferreira da Silva com José André de Matos, ID 130503789, para nele fazer constar que a genitora da nubente é Alzira da Silva Ferreira; 1.5.
Nascimento de Adalgisa Ferreira da Silva, ID 138650098, página 5, para nele fazer constar que a genitora é Alzira da Silva Ferreira; 1.6.
Casamento de Adalgisa Ferreira da Silva com Ivan Alves da Silva, ID 130503791, para nele fazer constar que a genitora da nubente é Alzira da Silva Ferreira; 1.7.
Casamento de Daysa Ferreira Apolônio com Raimundo Apolônio da Silva, ID 130503793, para nele fazer constar que a genitora da nubente é Alzira da Silva Ferreira; 2.
Autorizar a lavratura do registro tardio de nascimento de Daysa Ferreira da Silva.
O assento deverá conter os seguintes dados: 2.1.
Nome: Daysa Ferreira da Silva; 2.2.
CPF: *59.***.*50-53; 2.3.
Data de nascimento: 9/4/1954; 2.4.
Hora de nascimento: Ignorada; 2.5.
Sexo: Feminino; 2.6.
Naturalidade: Monte Alegre do Piauí/PI; 2.7.
Local do nascimento: Fazenda Cachoeira, Monte Alegre do Piauí/PI; 2.8.
Pai: Pedro Ferreira, lavrador, nascido no dia 4/1/1936 em Bom Jesus/PI, casado, casamento realizado no Cartório de Registro Civil de Gilbués/PI, domiciliado em Cachoeira, Monte Alegre do Piauí/PI; 2.9.
Mãe: Alzira da Silva Ferreira, do lar, nascida no dia 8/11/1941 em Monte Alegre do Piauí/PI, CPF *45.***.*04-72, casada, casamento realizado no Cartório de Registro Civil de Gilbués/PI, domiciliada em Cachoeira, Monte Alegre do Piauí/PI; 2.10.
Avó paterna: Luisa Carolina da Silva; 2.11.
Avós maternos: Pompeu Francisco Pereira e Dorotéia Ribeiro da Silva; 2.12.
Gêmeos: Não.
Demais dados ignorados.
Intimem-se os requerentes para indicarem o Cartório de Registro Civil em que deverá ser lavrado o registro tardio de nascimento de Daysa Ferreira da Silva, consoante artigo 481 do Provimento 149, de 30/8/2023, do CNJ.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 130944664.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
19/06/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 02:31
Publicado Portaria em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715332-80.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DILVAIZA FERREIRA DA SILVA, ADALGISA FERREIRA DA SILVA, DAYSA FERREIRA APOLONIO, DAILTON FERREIRA DA SILVA, DAILSON FERREIRA DA SILVA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que, até a presente data, não houve resposta do despacho com força de ofício de ID 188223067, reitere-se, com prazo para cumprimento de 15 dias.
Tendo em vista a demora na resposta dos cartórios extrajudiciais de outras Comarcas em atender às determinações de envio de documentação, em observância ao princípio da cooperação e objetivando a celeridade processual, nos termos do artigo 6º do CPC, intime-se o(a) requerente para providenciar o cumprimento, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, 22 de abril de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
22/04/2024 14:44
Expedição de Portaria.
-
25/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:04
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/02/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:01
Expedição de Portaria.
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715332-80.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DILVAIZA FERREIRA DA SILVA, ADALGISA FERREIRA DA SILVA, DAYSA FERREIRA APOLONIO, DAILTON FERREIRA DA SILVA, DAILSON FERREIRA DA SILVA DESPACHO Em atenção à petição de ID 182493979, o despacho de ID 179145719 determinou aos requerentes para atenderem à cota ministerial de ID 178332012 a fim de se manifestarem acerca da lavratura do registro tardio de nascimento de Daysa Ferreira da Silva, uma vez que o assento de casamento não supre o assento de nascimento.
Na mesma oportunidade, deverão observar a manifestação ministerial de ID 175737847 e indicar os dados que deverão constar na lavratura do registro tardio de nascimento, consoante artigo 54 da Lei 6.015/73.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. 3 -
15/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Portaria em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:50
Expedição de Portaria.
-
23/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/11/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:29
Expedição de Portaria.
-
08/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Portaria em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:34
Expedição de Portaria.
-
19/10/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:10
Expedição de Portaria.
-
28/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Portaria em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Portaria.
-
31/08/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:55
Expedição de Portaria.
-
28/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 18:38
Expedição de Portaria.
-
17/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 13:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:06
Outras decisões
-
12/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO 9. OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 15:28
Expedição de Portaria.
-
03/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:20
Expedição de Portaria.
-
03/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 9. OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Registro Civil de Monte Alegre do Piauí/PI em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:18
Outras decisões
-
06/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:54
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/07/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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