TJDFT - 0722736-12.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de DAWISON BONFIM BARROS DE MATOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA AZEVEDO CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722736-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAWISON BONFIM BARROS DE MATOS, JOSE ARIMATEA AZEVEDO CARNEIRO EXECUTADO: ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 31/08/2024, nos termos da decisão de ID 170598179 (instrumento particular assinado por duas testemunhas).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/01/2024 20:45
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/01/2024 20:45
Indeferido o pedido de DAWISON BONFIM BARROS DE MATOS - CPF: *04.***.*46-29 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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09/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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30/08/2023 22:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DAWISON BONFIM BARROS DE MATOS em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 23:55
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA AZEVEDO CARNEIRO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de DAWISON BONFIM BARROS DE MATOS em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 15:56
Recebidos os autos
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06/04/2023 15:56
Outras decisões
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06/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 09/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA AZEVEDO CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de DAWISON BONFIM BARROS DE MATOS em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 15:34
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/11/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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