TJDFT - 0711427-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MONICA NADLER PRATA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711427-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA NADLER PRATA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em razão do teor da petição ID: 184499158, encaminhem os autos ao arquivo, visto que na decisão ID: 183136790 houve a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação de fazer.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711427-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA NADLER PRATA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte Exequente, ao ID nº 180235300, informa o integral cumprimento da obrigação de fazer.
Na oportunidade, ainda, vindicou o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais e a devolução das custas judiciais adiantadas. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, quanto aos pedidos de arbitramento dos honorários advocatícios e a devolução dos valores das custas, postergo sua análise para oportunidade em que for apresentado o pedido satisfativo referente à obrigação de pagar.
Nesse esteio, CONCEDO o o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do pedido executivo relativo à obrigação de pagar.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:03
Outras decisões
-
08/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:57
Indeferido o pedido de MONICA NADLER PRATA - CPF: *42.***.*90-72 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MONICA NADLER PRATA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:54
Outras decisões
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02/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/10/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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