TJDFT - 0700594-43.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
06/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 09:13
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDA DOS SANTOS MERCES em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700594-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DOS SANTOS REIS SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:51
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700594-43.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CAMILA CARNEIRO DE MOURA e outros Requerido: E.
D.
S.
M.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:38:01.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Indeferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA - CPF: *65.***.*11-82 (EXEQUENTE)
-
12/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700594-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DOS SANTOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 17:11:51.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
29/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700594-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DOS SANTOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a possível prevenção da presente ação executiva com o processo n. 0700563-23.2024.8.07.0007, distribuído ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/01/2024 20:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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