TJDFT - 0709863-78.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 22:53
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ENITA MARIA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709863-78.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENITA MARIA DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ENITA MARIA DE ARAUJO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 133240541.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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22/12/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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25/01/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
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24/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:41
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 06:22
Arquivado Provisoramente
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22/09/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:22
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 01:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 01:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ENITA MARIA DE ARAUJO em 24/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:48
Recebidos os autos
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24/02/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
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24/02/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 11:58
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:38
Recebidos os autos
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14/12/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/12/2021 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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