TJDFT - 0703509-27.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/04/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de FLAVIA RAYANE FERNANDES DA SILVA - CPF: *29.***.*33-96 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/02/2024 18:57
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES - CPF: *56.***.*12-94 (EXECUTADO) em 23/02/2024.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703509-27.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RAYANE FERNANDES DA SILVA EXECUTADA: VITORIA MENDES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando bens do(a) executado(a) VITORIA MENDES LOPES, bem como se manifestando sobre a proposta de acordo por esta formulado, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/11/2023 às 13:07, 04/12/2023 às 17:54 e 11/12/2023 às 20:07, dirigi-me à(ao) PONTE ALTA NORTE NORTE CHÁCARA 33D LOTE 01-COND.
IPANEMA Nº 33 PONTE ALTA NORTE (GAMA) BRASÍLIADF CEP 72427-010, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e INTIMAÇÃO de VITORIA MENDES LOPES, *56.***.*12-94, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que não consegui acesso ao condomínio que se encontrava com o portão fechado, sem portaria.
Em 26/12/2023 às 14:05, listei os seguinte bens na residência, os quais deixo a cargo do douto juízo se são ou não penhoráveis: 1 Geladeira Brastemp Inox 45L (congelador separado da parte de baixo); 1 fogão cooktop + bancada; 1 filtro de água Soft; 1 televisão Ibuster 40 polegadas; 2 sofás (2 e 3 lugares); 1 rack com painel; 1 mesa de jantar com 8 cadeiras; 1 aparador fazendo combinação com a mesa; 2 camas de casal (1 dos seus pais e 1 da irmã); 2 cama solteiro (1 do sobrinho e 1 da destinatária); 3 guarda-roupas (mãe e pai/irmã e sobrinho/ destinatária); 2 mesinhas de estudo (sobrinho e irmã); 2 mini cômodas que ficam ao lado da cama; 1 freezer vertical brastemp na área externa da casa (mas não está em funcionamento); 1 mesa na área externa da casa; 1 ferro de passar; 1 tábua de passar; 1 máquina de lavar roupa Brastemp; 1 tanquinho; 1 máquina de café dolce gusto (modelo simples).
Nomeei a executada como depositária provisória dos bens, apesar da alegação de que os bens são pertencentes a seus pais.
Informei-a da observação de número 7 no mandado ("7) A eventual alegação, pelo devedor, de que os bens que estejam em sua posse não lhe pertencem deverá ser manejada em sede de embargos pelo terceiro interessado em demonstrar a sua propriedade, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, diante de tais circunstâncias, proceder à descrição e à penhora de tais bens;").
A executada ofereceu o seguinte acordo de pagamento da dívida: entrada de R$ 600,00 (seiscentos reais) em 15/01/2024 e o restante em dez parcelas mensais iguais pagas no dia 15 de cada mês subsequente. -
04/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2023 21:19
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES - CPF: *56.***.*12-94 (EXECUTADO) em 17/10/2023.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 16:49
Deferido o pedido de FLAVIA RAYANE FERNANDES DA SILVA - CPF: *29.***.*33-96 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 15:47
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES - CPF: *56.***.*12-94 (EXECUTADO) em 14/07/2023.
-
17/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 14/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:29
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES - CPF: *56.***.*12-94 (EXECUTADO) em 10/04/2023.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:48
Outras decisões
-
15/02/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/11/2022 10:17
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES - CPF: *56.***.*12-94 (REVEL) em 22/11/2022.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 22/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 19:12
Juntada de intimação
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 16:04
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 19/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA RAYANE FERNANDES DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:02
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 18:02
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
19/07/2022 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 00:07
Recebidos os autos
-
18/07/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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