TJDFT - 0702984-61.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SOL E ALIMENTOS EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:30
Publicado Edital em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702984-61.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOL E ALIMENTOS EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias O(A) Doutor(a) DELMA SANTOS RIBEIRO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0702984-61.2021.8.07.0016, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: SOL E ALIMENTOS EIRELI - EPP.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) SOL E ALIMENTOS EIRELI - EPP(33.***.***/0001-04); que se encontra(m) em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 1.353.644,75 (um milhão e trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), atualizado em 07/12/2023, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado nas CDAs nº 8108048 e 8108030 de 20/01/2021; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/01/2024 23:44
Expedição de Edital.
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28/11/2023 12:04
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 18:55
Recebidos os autos
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28/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2022 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/08/2022 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2022 17:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SOL E ALIMENTOS EIRELI - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 23:41
Recebidos os autos
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06/05/2022 23:41
Declarada incompetência
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04/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2022 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/03/2022 18:27
Recebidos os autos
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03/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2021 13:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
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13/04/2021 12:20
Audiência Conciliação não-realizada em/para 13/04/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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04/02/2021 14:32
Recebidos os autos
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04/02/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2021 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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20/01/2021 11:22
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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20/01/2021 11:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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20/01/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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