TJDFT - 0700041-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2025 23:59.
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26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:00
Nomeado perito
-
14/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700041-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE SOUSA CALIXTO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SOUSA CALIXTO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para que a Parte Autora junte aos autos a autorização judicial específica do juízo da interdição/curatela.
II - Intime-se a Parte Autora da presente.
III - Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 19:41:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:10
Outras decisões
-
29/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE SOUSA CALIXTO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700041-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE SOUSA CALIXTO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SOUSA CALIXTO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo de QUINZE DIAS para que a parte autora para promover a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a autorização judicial específica do juízo da interdição/curatela.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:25:58.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:06
Outras decisões
-
06/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700041-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE SOUSA CALIXTO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SOUSA CALIXTO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo legal e a especificar as provas que pretende produzir.
II – Decorrido o prazo para réplica, intime-se a parte ré a especificar as provas que pretende produzir, no prazo de CINCO DIAS.
III – Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:12:44.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:38
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700041-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE SOUSA CALIXTO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SOUSA CALIXTO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora a gratuidade de justiça.
Anote-se." Pleiteia o autor, em sede de tutela antecipada, "litteris": "a) Seja concedida LIMINARMENTE a TUTELA DE EVIDÊNCIA OU DE URGÊNCIA, vez que se encontram presentes os requisitos estabelecidos na primeira parte no inciso II e no inciso IV do art. 311 do CPC/, bem como do art. 300, do mesmo dispositivo legal, conforme demonstrado e provado por meio dos fatos, fundamento e documentos aqui apresentados e acostados; b) Sendo concedida a liminar, em caso de descumprimento da ordem, a parte Autora requer, desde já, seja determinada a fixação de multa diária em desfavor dos Réus, tendo em vista a contumácia dos Requeridos em descumprir tais ordens." O pedido precisa ser certo e determinado.
Destarte, fica o autor intimado apresentar pedidos certo e determinado, tanto no que tange aqueles formulados em sede de tutela antecipada, como em sede de mérito.
A emenda deverá vir em nova peça inicial, íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:28:14.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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