TJDFT - 0731759-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DE ARAUJO BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE SERRA AZUL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS.
SNIPER.
FERRAMENTA DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO PELOS MAGISTRADOS NO ÂMBITO DO TJDFT.
COOPERAÇÃO.
EFETIVIDADE.
DEFERIMENTO. 1.
Os sistemas informatizados à disposição do Juízo têm o objetivo de otimizar o tempo e, com isso, garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, uma vez que permitem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora. 2.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou informação de implementação de nova ferramenta digital que permite centralizar a busca de ativos de bens das pessoas físicas e jurídicas em múltiplas bases de dados, qual seja, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de projeto desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ que possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio de cruzamento de referências entre diversos bancos de dados abertos e fechados. 3.
Inexistem motivos para indeferir a consulta da nova funcionalidade implementada pelo CNJ que veio para facilitar o trabalho dos agentes atuantes e melhor possibilitar a efetividade das execuções, sobretudo quando a plataforma que possibilita acesso ao referido sistema já encontra-se integralizada no âmbito do TJDFT, o que derruba o argumento de que a ferramenta ainda não estaria totalmente disponível para a consulta pelos magistrados. 4.
Recurso conhecido e provido. -
11/01/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:17
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/10/2023 19:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:19
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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30/08/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/08/2023 02:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 02:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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03/08/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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03/08/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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03/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:42
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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03/08/2023 17:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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03/08/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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03/08/2023 16:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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