TJDFT - 0715779-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:42
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
A agravante não demonstrou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação a atrair o deferimento e frear os efeitos imediatos da decisão que ordenou à seguradora a manutenção do plano de saúde dos segurados, com fito de não haver a interrupção de cobertura de tratamento multidisciplinar.
Lado outro, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da r. decisão antecipatória. É dizer que, em ponderação dos bens jurídicos em conflito, sobrelevam os interesses da agravada, até porque se trata de riscos da atividade da operadora do plano de saúde. 3.
A multa arbitrada está de acordo com o potencial econômico da agravante, não devendo ser excluída ou reduzida, sob pena de tornar inócua a determinação judicial e viabilizar a resistência ao cumprimento da ordem. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
11/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:09
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 19:27
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/09/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de NAOMI MENDES OSAWA em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:24
Efeito Suspensivo
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27/04/2023 12:49
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/04/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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