TJDFT - 0705272-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705272-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 202192760, a credora apresentou termo de renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal.
Nesse sentido, ACOLHO o pedido de RENÚNCIA e determino o cancelamento do Precatório expedido (ID nº 198419837), a fim de ser expedida RPV.
Comunique-se à COORPRE.
Publique-se.
Intimem-se.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:26
Deferido o pedido de ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *92.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 17:26
Outras decisões
-
28/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:18
Outras decisões
-
15/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705272-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 189626392.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:34:53.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705272-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente destaco como relevante o despacho de id. 164812003.
No que diz respeito a implementação da GAPED, observa-se que a questão está superada haja vista a comprovação de id. 170726347.
Já em relação aos cálculos, verifica-se que a divergência diz respeito a forma de aplicação da SELIC.
Quanto ao ponto não assiste razão ao Distrito Federal.
Como parâmetro de atualização, indico que será adotado o disposto na Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário.
O art. 22, § 1º desse ato normativo dispõe: "A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior".
Inclusive, essa questão já foi decidida pelo C.
CNJ, pelo Eg.
CJF e há inúmeros precedentes judiciais no mesmo sentido.
Vale mencionar, ainda, que o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator MARCIO LUIZ FREITAS, por ocasião da votação da proposta de alteração da Resolução nº 303/2019, nos autos do Ato Normativo 0001108-25.2022.2.00.0000, em seu voto, esclareceu o entendimento acerca da incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – sobre o valor consolidado do débito em novembro de 2021, incluídos o valor corrigido e os juros de mora: "(...) Outro ponto que merece destaque é a determinação de incidência da Selic a partir de dezembro/2021 sobre o total consolidado, incluindo tanto correção monetária quanto juros.
O tema foi tratado pelo Conselho Nacional de Justiça em deliberação sobre os precatórios, culminando na edição da Resolução CNJ n. 448, de 25 de março de 2022, que expressamente determina essa incidência (art. 6º, alterando o art. 22 da Resolução CNJ n. 303, de 2019), sendo vinculante para todo o Judiciário.
Ainda que esse ato normativo se refira especificamente a precatórios, a Comissão sugere que o mesmo critério seja aplicado para os cálculos de atualização das condenações.
Em síntese, sobre o montante apurado, segundo as regras vigentes até a edição da EC n. 113, sem segregação de qualquer parcela, a partir daí incidirá a taxa SELIC".
Rejeito, portanto, a impugnação do Distrito Federal.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos observando-se a metodologia aqui indicada, a decisão de id. 158756452 e a Portaria 7/2019.
Vindo a manifestação, abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para homologação dos valores e determinação de expedição dos requisitórios.
I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/01/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:11
Deferido o pedido de ANTONIA DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *92.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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