TJDFT - 0707626-73.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707626-73.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183106893).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, para as chaves pix indicadas no ID 166317978, da seguinte forma: a) R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) referentes ao principal; e b) R$ 31.905,28 (trinta e um mil, novecentos e cinco reais e vinte e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2023 17:37
Outras decisões
-
30/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:14
Outras decisões
-
17/03/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2023 10:43
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA em 04/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:49
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA em 10/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 15:55
Juntada de intimação
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2022 22:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2022 22:40
Recebidos os autos
-
17/06/2022 22:40
Declarada incompetência
-
13/06/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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