TJDFT - 0718899-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS FELIX CANUTO em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS FELIX CANUTO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718899-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUCAS FELIX CANUTO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(Quinze) dias, acerca da manifestação da Curadoria.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:29:12.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS FELIX CANUTO em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Em se tratando de réu foragido da Justiça, é evidente que se encontra em local incerto e não sabido, sendo inviável a citação por correio ou por Oficial de Justiça, justificando-se, assim, a citação por edital.
Defiro a citação por edital da parte ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS ETREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, pois esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, deixando patente o fato de que ela, efetivamente, se encontra em local ignorado, nos termos do inciso II,do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 dias.
Promova a Secretaria a publicação do edital no DJe.
I. -
23/01/2024 05:42
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0718899-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUCAS FELIX CANUTO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS FINALIDADE: Citação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Adimplemento e Extinção, Desconsideração da Personalidade Jurídica) nº 0718899-30.2023.8.07.0001, movida por PEDRO LUCAS FELIX CANUTO, sendo o presente para CITAR BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC, bem como INTIMAR os réus para ciência do deferimento em parte dos pedidos de tutela de urgência (ID 160235985).
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 16 de janeiro de 2024.
Eu, MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO, Servidor Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/01/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:52
Deferido o pedido de PEDRO LUCAS FELIX CANUTO - CPF: *57.***.*77-17 (AUTOR).
-
03/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:50
Outras decisões
-
17/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS FELIX CANUTO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:21
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS FELIX CANUTO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:38
Indeferido o pedido de PEDRO LUCAS FELIX CANUTO - CPF: *57.***.*77-17 (AUTOR)
-
03/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/05/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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