TJDFT - 0715275-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES FASANO RESIDENCE em desfavor de REQUERIDO: JR SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI - ME.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 9 de janeiro de 2024 17:42:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/01/2024 15:19
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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11/01/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:49
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:49
Homologada a Transação
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09/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 11:13
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/12/2023 10:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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