TJDFT - 0713626-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713626-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 243018105.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:39:15.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/05/2025 15:57
Outras decisões
-
30/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2025 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 20:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713626-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID nº 210748107 acolheu o pedido de renúncia de valores, apresentado pela parte credora, a fim de ser expedida RPV em relação à parcela incontroversa dos valores principais.
Na oportunidade, foi destacado que o valor do salário-mínimo a ser observado com limite de expedição do requisitório seria aquele vigente na ocasião do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Ao ID nº 213570657, ofício proveniente da 6ª Turma Cível noticiou a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0741264-47.2024.8.07.0000, interposto pela Exequente. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando atentamente os autos, e revendo o posicionamento anterior, verifico existir equívoco na Decisão objurgada.
A limitação existente em relação à RPV, em verdade, diz respeito à questão temporal para alcance do teto de expedição, e não propriamente do valor do salário mínimo a ser utilizado como parâmetro para a expedição da requisição. É o que restou firmado no do Tema da Repercussão Geral nº 792.
Não obstante, este Juízo já alterou o entendimento anterior, adotando as disposições da Portaria GC nº 23/2019, reafirmadas na Consulta CNJ nº 0000621-21.2023.2.00.0000.
Nesse toar, REVOGO a parte da Decisão de ID nº 210748107 relacionada à limitação do salário-mínimo à data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
CONCEDO à presente Decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Comunique-se ao Juízo recursal da 6ª Turma Cível (autos nº 0741264-47.2024.8.07.0000).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:51
Outras decisões
-
07/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/10/2024 09:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713626-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 212672719, a credora noticiou a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 210748107, que acolheu o pedido de renúncia de valores, a fim de ser expedida RPV.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0741264-47.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 16:13
Outras decisões
-
29/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2024 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713626-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 210590063, a parte credora apresentou renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal.
Compulsando os autos, verifico que ao advogado peticionante foram conferidos poderes específicos de renúncia (ID nº 178667716).
Nesse sentido, ACOLHO o pedido RENÚNCIA , a fim de ser expedida RPV em relação à parcela incontroversa dos valores principais.
Por fim, intime-se a parte credora para ciência de que o valor do salário-mínimo a ser utilizado para o cálculo do limite de expedição da RPV será aquele vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento (Tema nº 792 STF; Acórdãos TJDFT nº 1351225, 1392432, 1392457, 1386267, 1386735, entre outros).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:16
Deferido o pedido de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*21-53 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 17:16
Outras decisões
-
10/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713626-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:47:23.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
20/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713626-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 183882038) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 178667716; 3.2 As custas a serem ressarcidas de IDs 183882040 e 178667732 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:11
Outras decisões
-
18/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713626-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARGARET DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 09:29:07.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
08/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:41
Outras decisões
-
27/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/11/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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