TJDFT - 0700408-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
-
09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/02/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 20:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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23/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2024 01:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADENILTON PIRES GUERRA em 17/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0700408-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ADENILTON PIRES GUERRA Objeto: Citação de ADENILTON PIRES GUERRA - CPF/CNPJ: *91.***.*70-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 5.347,55 (cinco mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024 23:14:05.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
26/08/2024 23:14
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700408-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ADENILTON PIRES GUERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Deferido o pedido de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *98.***.*24-91 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700408-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ADENILTON PIRES GUERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/06/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700408-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ADENILTON PIRES GUERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:03
Deferido o pedido de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *98.***.*24-91 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700408-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ADENILTON PIRES GUERRA DESPACHO A determinação de emenda fora parcialmente cumprida.
Intime-se, pois, a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, junte os documentos listados na decisão de ID 183723766, com vistas à comprovação de sua hipossuficiência, ou comprove o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700408-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: ADENILTON PIRES GUERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. 2) O cheque se encontra nominativo a Creuza Maria G. de Oliveira.
Deve o autor juntar o verso do cheque para que seja possível extrair se houve o endosso, legitimando-o a perseguir o crédito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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