TJDFT - 0760037-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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04/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ALCANTARA DE MEIRELES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 10:10
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:10
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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14/05/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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14/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação
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05/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BEATRIZ ATHAYDE ALCANTARA DE CARVALHO MEIRELES em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/02/2024 06:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760037-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO CESAR ALCANTARA DE MEIRELES REQUERIDA: BEATRIZ ATHAYDE ALCANTARA DE CARVALHO MEIRELES Endereço: Altevita Lago, Residencial Geriátrico, SHDB, QL 32, Conjunto 01, Centro de Convenções Israel Pinheiro, Brasília/DF, CEP: 71676-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não conheço do requerimento formulado na inicial (ID nº 175796000, p. 7-8), pois o pedido de autorização específica com vistas à alienação de bem da interditanda deve ser postulado em ação própria, por meio de ação de alvará judicial, a ser distribuída por dependência a este Juízo, e não no bojo deste processo, que se limita à averiguar a capacidade da demandada para exercer, por si só, os atos da vida civil. 2.
Esclareça a parte autora, em 10 dias, se a requerida é eleitora, trazendo aos autos a cópia do título de eleitor, bem como cumpra os itens 2, 3, 4 e 5, da manifestação do Ministério Público (ID nº 179827317), devendo ser ressaltado que o item 1 já foi cumprido com a juntada das declarações de anuência dos irmãos do requerente (IDs de nº 175796014 e 175796016). 3.
Em face da verossimilhança das alegações, da idade da requerida e do documento de ID nº 178991943, que comprova que a suplicada não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dele, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o autor curador provisório da interditanda.
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 4.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 5.
Fica dispensada a entrevista, pois a requerida não tem condições físicas de se deslocar até o fórum, conforme o laudo médico de ID nº 178991943. 6.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 7.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 8.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 9.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se. -
11/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:03
Expedição de Termo.
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11/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/11/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 09:37
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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