TJDFT - 0744011-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Dra.
Joelci Araújo Diniz, Juíza de Direito da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0744011-35.2022.8.07.0001, em que o(a) réu (ré) VINICIUS ALVES RODRIGUES, nascido aos 04/02/2002, filho de Valdeci Alves da Silva e Maria Aparecida Rodrigues Monteiro, portador do RG nº 2.900.578 - SSP/DFCPF: *35.***.*13-35, residente e domiciliado em local não sabido, fica INTIMADO para para constituir novo Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, caso não haja manifestação no prazo estabelecido, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua Defesa, tendo em vista que o profissional constituído nos autos, apesar de regularmente intimado, não apresentou seus memoriais no prazo legal.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, Ala C, sala 4.117-2, das 12 às 19 horas - telefones: 3103-6584.
Eu, ALAN DA SILVA SANTOS, Servidor Geral, assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:50
Expedição de Edital.
-
02/05/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 21:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
26/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/01/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 23:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744011-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS ALVES RODRIGUES, JONATHAN ABADE DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de notícia de renúncia da patrona do acusado Vinicius Alves à sua representação em Juízo.
De acordo com o comando do art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, a validade da renúncia é condicionada à prova da comunicação da renúncia ao mandante.
A partir da juntada da aludida prova, inicia a contagem de 10 (dez) dias nos quais o advogado permanece representando o mandante.
Durante este período, deverá a advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do CPP.
Ocorre que a petição de ID n. 186873171 é insuficiente para comprovar a notificação do mandante.
Assim, à subscritora da manifestação para comprovar o cumprimento ao comando do art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP.
No mais, ao Ministério Público para se manifestar sobre a vinda do laudo pendente.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2024 10:57:34.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
21/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/02/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744011-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS ALVES RODRIGUES, JONATHAN ABADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento postulando a concessão de liberdade provisória em face de ação penal em que consta como réu THIAGO FERREIRA DE LIMA ARAUJO, devidamente qualificado, detido em flagrante delito pela autoridade policial e processados nos presentes autos, acusado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, c/c art. 40, III, todos da Lei nº 11.343/2006.
A prisão preventiva foi decretada, pois àquele tempo se visualizou a presença dos requisitos formais do art. 285 e seguintes assim como do art. 302 e seguintes, todos do CPP.
Nesse cenário, pleiteia a Defesa a liberdade provisória ao argumento de que já foi encerrada a instrução processual e o Réu possui residência fixa, atividade lícita e bons antecedentes.
O Representante do Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito. É o breve relato.
DECIDO.
Tendo em conta o disposto no art. 316, par. un., do CPP, passo à reavaliação da prisão de Vinicius Alves Rodrigues.
A questão da necessidade da prisão cautelar, a partir da presença dos seus requisitos legais, já foi adequadamente analisada no bojo da decisão que decretou a prisão preventiva (id. 161079691), bem como na decisão Id. 165284643, que manteve a prisão.
Todavia, considerando as condições pessoais do Acusado e o fato da instrução já ter se encerrado, bem como as inovações previstas na lei processual - cuja alteração veio a reafirmar que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo-se primar pelas outras medidas cautelares, de modo a preservar a ordem pública, a instrução e até aplicação da lei, tenho por bem substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, mais precisamente pela obrigação de manter o endereço atualizado nos autos bem como a de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação da liberdade provisória (par. Único do art. 312, CPP).
Intime-se pessoalmente o Autuado das condições impostas.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
Na ocasião da soltura, deverá o Réu ser expressamente cientificado que o descumprimento de quaisquer das condições, bem como a ausência a qualquer ato processual, poderá implicar em nova decretação da custódia cautelar.
Intime-se o MP e a Defesa desta decisão.
No mais, aguarde-se 20 dias pela vinda do laudo de informática.
Vencido o prazo sem o recebimento do laudo, retornem os autos ao Ministério Público para a realização das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 20:52:50.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
05/01/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/12/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 14:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
19/08/2023 00:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/08/2023 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/07/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:48
Mantida a prisão preventida
-
13/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:50
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
22/06/2023 16:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
20/06/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/06/2023 11:38
Outras decisões
-
16/06/2023 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
16/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/06/2023 14:47
Juntada de laudo
-
14/06/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/06/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:56
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
02/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/12/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/11/2022 07:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/11/2022 12:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/11/2022 12:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 13:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/11/2022 13:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/11/2022 11:44
Juntada de gravação de audiência
-
23/11/2022 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 07:24
Juntada de laudo
-
22/11/2022 18:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 12:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/11/2022 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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