TJDFT - 0760422-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760422-74.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DANTAS DA SILVA REQUERIDO: FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRE DANTAS DA SILVA em face de FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 175989014 e 176011487, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de janeiro de 2024, às 08:12:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 21:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/12/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/12/2023 20:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:03
Indeferido o pedido de FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS - CPF: *18.***.*09-52 (REQUERIDO)
-
13/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/12/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705927-45.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2021 13:32
Processo nº 0726879-10.2023.8.07.0007
49.590.366 Allan Phelipe Barbosa Neves
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Thais de Fatima Matheus Ricardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 19:59
Processo nº 0700039-35.2024.8.07.0004
Davy Silva de Carvalho
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 15:41
Processo nº 0775943-59.2023.8.07.0016
Wanilce Nubia Araujo Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 11:59
Processo nº 0712489-02.2023.8.07.0018
Eloisa Lopes Vieira de SA
Distrito Federal
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 06:45