TJDFT - 0702041-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0702041-16.2022.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: FERNANDO LUIZ BOTELHO SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado FERNANDO LUIZ BOTELHO (ID 188619650).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 191846955).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FERNANDO LUIZ BOTELHO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 4 de abril de 2024 11:43:38 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:43
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/04/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:45
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
04/03/2024 14:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/02/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0702041-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: RENAN GUIMARAES BOTELHO, SORAYA SEMIRAMIS GUIMARAES BRITO BOTELHO, FERNANDO LUIZ BOTELHO, PRISCILA GUIMARÃES BOTELHO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Homologação para o dia 29/02/2024 14:30.
INTIME-SE O INVESTIGADO FERNANDO LUIZ BOTELHO, que deverá informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o réu deverá se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar da audiência presencialmente.
Segue, abaixo, QR code e o link e para acesso à audiência designada. https://atalho.tjdft.jus.br/qui14h30 Guará/DF, 17 de janeiro de 2024.
MARIANA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAUJO Servidor Geral -
17/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:45
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
13/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0702041-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: RENAN GUIMARAES BOTELHO e outros DESPACHO Atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 182562070) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Retifique-se a autuação.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intimem-se.
Guará-DF, 10 de janeiro de 2024 17:53:21 FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
11/01/2024 15:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
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10/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/07/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
24/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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