TJDFT - 0749909-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 02:34
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 02:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 11:48
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS HOLANDA ARAGAO em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
29/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749909-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS HOLANDA ARAGAO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, esclarecendo quem é o titular da conta bancária indicada em ID 183436999 e qual sua legitimidade para receber a quantia nos autos.
Prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, retornem-me os autos conclusos.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:52
Outras decisões
-
16/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749909-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MEDEIROS HOLANDA ARAGAO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:27
Outras decisões
-
15/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 12:32
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS HOLANDA ARAGAO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:56
Outras decisões
-
06/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/11/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 18:24
Juntada de Petição de comprovante
-
01/09/2023 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 18:23
Juntada de Petição de vídeo
-
01/09/2023 18:22
Juntada de Petição de vídeo
-
01/09/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de fotografia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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