TJDFT - 0712158-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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09/05/2024 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/05/2024 10:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 15:18
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARINEI MACHADO MARTINS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/01/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Em complemento à decisão de Id. 182879556 que concedeu a antecipação de tutela: 1.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada, ainda, a representar o Interditando extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelando, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas. 2.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ a Curadora, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimada. 3.
A Curadora deverá, ainda, até a realização da audiência em data a ser designada, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) juntar certidão de casamento ATUALIZADA do Interditando; b) juntar cópia do RG e CPF de Anna Carolina Machado Martins para comprovar relação de parentesco. 4.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência. 4.1.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, declare nos autos: I. endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; II. número de telefone celular ativo da Autora e da Requerida; III. número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; IV. a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; 4.2.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 4.3.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. 4.4.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica. 4.5.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste. 4.6.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso. 5.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Caso o Interditando não seja citado em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial do Interditando, devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
P.
I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
10/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:23
Outras decisões
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08/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/01/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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29/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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29/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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29/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/12/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
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29/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:44
Recebidos os autos
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29/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/12/2023 12:21
Recebidos os autos
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29/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/12/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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