TJDFT - 0744125-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744125-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA LINS BARBOSA DAVID EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:06
Outras decisões
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04/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDREA LINS BARBOSA DAVID em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 23:29
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:49
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:49
Outras decisões
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06/10/2023 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 21:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 12:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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