TJDFT - 0751523-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751523-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES EXECUTADO: JOSE MILTON TORRES TABOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Indefiro a medida pleiteada na petição de ID. 240801962, eis que a pesquisa SISBAJUD já foi realizada no presente ano (ID. 239314485).
Ademais, a pesquisa MTE-RAIS (anexo) revela que o executado não possui qualquer vínculo de trabalho formal ativo (ID. 238307083), o que demonstra a inutilidade da penhora pretendida.
A prevalecer a tese do exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente.
Não há a indicação de outros bens à penhora.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 206342864), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE MILTON TORRES TABOSA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 18:05
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:56
Outras decisões
-
10/04/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MILTON TORRES TABOSA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751523-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REVEL: JOSE MILTON TORRES TABOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:44:11.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
30/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MILTON TORRES TABOSA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE MILTON TORRES TABOSA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751523-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REVEL: JOSE MILTON TORRES TABOSA DESPACHO Defiro o pedido de ID. 203065648, para a juntada da documentação mencionada pela parte autora.
Em cumprimento às formalidades do contraditório, intimo o requerido para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, considerando que não há necessidade de produzir outras provas, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE MILTON TORRES TABOSA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:16
Decretada a revelia
-
24/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE MILTON TORRES TABOSA em 20/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751523-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MILTON TORRES TABOSA DESPACHO Ante as informações prestadas pelo Oficial de Justiça (ID. 188659558), no sentido de que o requerido se encontra hospitalizado e sem data de alta, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual está autorizada a renovação da diligência.
Na hipótese de o requerido ainda se encontrar internado, deverá o Oficial de Justiça colher informações a respeito do hospital e leito, a fim de possibilitar a realização do ato citatório.
No referido prazo, fica a parte autora intimada a juntar guia e comprovante de recolhimento das CUSTAS-OFICIAL DE JUSTIÇA, cuja emissão deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751523-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MILTON TORRES TABOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:16
Recebida a emenda à inicial
-
22/12/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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