TJDFT - 0721913-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ISAAC MOREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:14
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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20/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0721913-62.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO no dia 17/06/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de Mandado de Averbação, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Outrossim, remeto os autos à Contadoria para apuração das custas processuais. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
19/06/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 07:14
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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19/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:25
Homologada a Transação
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07/05/2024 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
- Conversão da ação de arrolamento comum em arrolamento sumário.
Por se tratar de partilha amigável, com herdeiros maiores e capazes, converto o feito em arrolamento sumário, por se tratar de partilha amigável entre partes capazes, conforme preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil.
Anote-se. - Intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. -
15/03/2024 13:33
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/03/2024 19:29
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721913-62.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA HERDEIRO: ISAAC MOREIRA DA SILVA, REBECA MOREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: - Da pessoa jurídica: certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, porquanto a certidão juntada aos autos (Id. 187058200) é positiva, devendo o espólio adimplir as obrigações tributárias.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/02/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721913-62.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA HERDEIRO: ISAAC MOREIRA DA SILVA, REBECA MOREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: - Da pessoa jurídica: (1) cópia do último balanço patrimonial, uma vez que os documentos acostados aos autos (Ids. 181294915, 181294916, 181294917) se constituem tão apenas como uma declaração de débitos e créditos tributários fiscais.
Por outro lado, o balanço patrimonial é um relatório que elenca todos ativos e passivos de uma empresa (tais como imóveis, veículos, caixa, dívidas, tributos atrasados), conforme aplicação subsidiária da Lei 6.404/1976, artigos 178 e seguintes. (2) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, devendo o espólio adimplir as obrigações tributárias, (3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, devendo o espólio adimplir as obrigações tributárias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
22/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721913-62.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARLY BENEDITA DE BASTOS MOREIRA HERDEIRO: ISAAC MOREIRA DA SILVA, REBECA MOREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOAO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações anteriores (Id. 177339500), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 07:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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11/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 15:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/11/2023 10:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:02
Outras decisões
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03/11/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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