TJDFT - 0747613-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747613-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: KATIA MARA DE SOUZA GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o cumprimento da injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 180066549 encontra-se condicionado a sua preclusão, suspenda-se o feito até que sobrevenha a comunicação, pelo TJDFT, do julgamento definitivo do mérito do agravo de instrumento de n.º 0700441-31.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747613-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: KATIA MARA DE SOUZA GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 180066549, pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 18:25
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:25
Indeferido o pedido de KATIA MARA DE SOUZA GARCIA - CPF: *06.***.*22-49 (AUTOR)
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12/01/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:46
Declarada incompetência
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22/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/11/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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