TJDFT - 0709544-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para se manifestar acerca das respostas à decisão com força de ofício, no prazo 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se os mandados determinados na decisão de ID 249414522.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 09:52:12.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
15/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:35
Deferido o pedido de MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (EXEQUENTE), FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS - CPF: *33.***.*81-85 (EXEQUENTE), WILLIAN MARCIANO DE ASSIS - CPF: *52.***.*03-43 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:42
Deferido em parte o pedido de MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:13
Outras decisões
-
18/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/08/2025 12:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 18/07/2025.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição ID 244253353.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
04/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:44
Outras decisões
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:10
Outras decisões
-
08/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:41
Outras decisões
-
16/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:48
Outras decisões
-
12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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04/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Retifique-se o polo passivo, conforme requerimento formulado pelos exequentes, ID 228147014.
Anote-se.
Cumpra-se a decisão ID 227174271, com a expedição de ofício para penhora de valores. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
15/03/2025 18:16
Outras decisões
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela exequente em que este se insurge quanto à decisão ID 225819158, alegando possível omissão, sob o fundamento de que os pedidos formulados na petição ID não teriam sido analisados (ID 224480620). É o relatório.
Decido.
Destaco inicialmente que a contradição atacada por meio do recurso em tela é aquela que se revela entre proposições inconciliáveis e não quando o julgado, no sentir de uma das partes, estiver “contraditório” a dado ou prova constante dos autos ou do convencimento jurisdicional.
O embargante sustentou omissão em relação aos pedidos de expedição de ofícios aos bancos Santander e Bradesco e a penhora dos valores aplicados em títulos de capitalização.
Defiro o pedido formulado pelo exequente para determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos valores recebidos pela executada através dos Bancos Santander e Bradesco, até a satisfação integral da dívida.
Quanto ao pedido de penhora de títulos de capitalização, tal requerimento foi formulado de forma genérica.
Em regra, compete ao exequente promover as diligências no intuito de localizar bens dos devedores passíveis de penhora (art. 798, II, “c”, do CPC).
O Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade, não podendo, a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, substituir-se integralmente em ônus atribuído ao credor.
Ainda que esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não se justifica a movimentação da máquina pública para realização de pesquisas atípicas que não se mostrem minimamente plausíveis ou dignas de apresentar resultados.
Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos de declaração.
Expeça-se ofício à empresa para que cumpra a determinação, devendo depositar em juízo 10% de tudo que tiverem que repassar à executada, até a satisfação da dívida. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
25/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:59
Outras decisões
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO DEFIRO, EM PARTE, a pretensão dos exequentes e DETERMINO a realização de pesquisas, APENAS, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o exequente para indicar novo endereço para citação/intimação dos interessados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte exequente para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte executada se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação. À Secretaria para providências.
Publique-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
30/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:41
Outras decisões
-
27/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:10
Outras decisões
-
10/12/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/12/2024 18:57
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS - CPF: *33.***.*81-85 (EXEQUENTE), MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (EXEQUENTE), WILLIAN MARCIANO DE ASSIS - CPF: *52.***.*03-43 (EXEQUENTE) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:17
Outras decisões
-
27/10/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO De ordem, INTIMEM-SE as partes autoras para se manifestarem acerca do não cumprimento dos ARs - "mudaram-se" (214310904, 214310902, 214309794 e 214309766), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 12:16:22.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/10/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR (citação da 3ª Interessada, Voa Transformação Hotelaria Ltda - mudou-se, ID 213530006), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 16:52:30.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
07/10/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO A parte exequente requer o reconhecimento da formação de grupo econômico com a instauração da desconsideração da personalidade jurídica entre a executada e as empresas TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S/A (CNPJ nº 313045150001-09), VOA TRANSFORMAÇÃO HOTELARIA LTDA. (CNPJ nº 338404620001-76), TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 339336130001-30) e HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA. (CNPJ 30.***.***/0001-87), além da inclusão das pessoas físicas João Ricardo Rangel Mendes - CPF: *94.***.*06-36 - e José Eduardo Rangel Mendes - CPF:*05.***.*71-55 (ID 209306758).
Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dispõe o art. 50, §4º, do Código Civil que “A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.” Entretanto, nos termos do artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica diante da existência de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Compulsando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica executada foi devidamente intimada na fase de cumprimento de sentença (ID 191227518), porém não efetuou pagamento.
Feita a pesquisa por ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (IDs 195402954 e 197070332) e expedido ofício às instituições financeiras, todos restaram infrutíferos.
Assim, constatado o inadimplemento da sociedade em relação à obrigação assumida perante a consumidora, na ausência de bens aptos a saldar o débito, permite-se a desconsideração de sua personalidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inserção de João Ricardo Rangel Mendes - CPF: *94.***.*06-36 - e José Eduardo Rangel Mendes - CPF:*05.***.*71-55 como interessados e das empresas TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S/A (CNPJ nº 313045150001-09), VOA TRANSFORMAÇÃO HOTELARIA LTDA. (CNPJ nº 338404620001-76), TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 339336130001-30) e HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA. (CNPJ 30.***.***/0001-87).
Em juízo de cognição estrita, não vislumbro a prova inequívoca que induza à verossimilhança das alegações trazidas referente à dilapidação patrimonial dos suscitados.
Ademais, não se vê evidência de probabilidade de modo a conferir a tutela pretendida antes do contraditório total.
Assim, em virtude da ausência de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários, o indeferimento da medida cautelar requerida é medida que se impõe.
Citem-se e intimem-se o interessado para se manifestar acerca do incidente, apresentando todas as alegações e argumentos, bem como para juntar as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar também em 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão acerca do incidente. documento assinado eletronicamente -
04/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:24
Outras decisões
-
29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Intimem-se os exequentes acerca das informações de ID 206262258 e para que indiquem caminho objetivo para satisfação dos créditos respectivos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. documento assinado eletronicamente -
15/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:20
Outras decisões
-
02/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:02
Outras decisões
-
15/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento anexo, a empresa executada não possui relacionamento com as instituições financeiras, razão pela qual restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar caminho objetivo para satisfação do seu crédito, observando as diligências já realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 20:13:45.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
01/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:45
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS - CPF: *33.***.*81-85 (EXEQUENTE), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (EXECUTADO), MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (EXEQUENTE) e WILLIAN MARCIANO DE ASSIS - CPF: 0
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Retornem os autos ao contador judicial para que sejam refeitos os cálculos da execução, devendo ser acrescido ao quantum debeatur o percentual de 10% do valor da condenação, a título de honorários Neste sentido, importante consignar que foi fixado entendimento pela Câmara de Uniformização do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acerca da aplicabilidade da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC e de honorários advocatícios, em mesmo patamar, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, para o caso de não cumprimento voluntário da obrigação: "RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.(Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560)." Após, dê-se vista às partes e, caso nada seja requerido, cumpram-se as determinações remanescentes de ID 187157870. documento assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/03/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:26
Deferido o pedido de MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/02/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 07:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/02/2024 14:14
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709544-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SOUSA SANTOS, FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS, WILLIAN MARCIANO DE ASSIS CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 13:26:05.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
09/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:55
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:44
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS - CPF: *33.***.*81-85 (REQUERENTE), WILLIAN MARCIANO DE ASSIS - CPF: *52.***.*03-43 (REQUERENTE) e MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (REQUERENTE) em 03/11/2023.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/08/2023 15:56
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS - CPF: *33.***.*81-85 (REQUERENTE), MATHEUS SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*77-14 (REQUERENTE) e WILLIAN MARCIANO DE ASSIS - CPF: *52.***.*03-43 (REQUERENTE) em 14/08/2023.
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14/08/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/08/2023 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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26/07/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 19:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 19:52
Recebidos os autos
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22/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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13/06/2023 18:24
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (REQUERIDO) em 12/06/2023.
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WILLIAN MARCIANO DE ASSIS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE FALEIRO DE MATOS em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 16:54
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/05/2023 17:20
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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19/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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