TJDFT - 0705576-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
28/06/2024 15:57
Suspensão Condicional do Processo
-
25/06/2024 16:27
Juntada de gravação de audiência
-
17/06/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0705576-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVANILDO NOGUEIRA NUNES DECISÃO NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, por intermédio de seus advogados, requer sua habilitação como Assistente da Acusação.
O Ministério Público não se opôs ao pedido.
A empresa requerente figura como vítima indireta na presente ação penal.
O feito não conta com sentença transitada em julgado.
Portanto, presentes os requisitos previstos nos artigos 268 e 269, ambos do CPP, admito NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, como assistente da Acusação.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
30/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:41
Outras decisões
-
25/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0705576-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVANILDO NOGUEIRA NUNES DECISÃO Trata-se de resposta à acusação de IVANILDO NOGUEIRA NUNES, requerendo a nulidade absoluta da busca e apreensão domiciliar, por ofensa aos artigos 564, IV, e 157, ambos do CPP (ID 187691656).
Além disso, arrolou testemunhas.
Defesa legalmente constituída (ID 165831229).
Pois bem.
Consoante o art. 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
No caso dos autos, não há causa manifesta para absolvição sumária.
Não bastasse, não há falar nulidade da busca e apreensão domiciliar.
Isso porque a tese da Defesa se confunde com o mérito, devendo ser analisada após a fase de instrução.
Posto isso, rejeito o pedido de nulidade.
Intime-se a Defesa para informar endereço e telefone do réu para citação.
Com a citação, designe-se data para audiência.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
03/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
24/02/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705576-46.2023.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVANILDO NOGUEIRA NUNES DESPACHO À Defesa, para informar endereço ou contato telefônico do réu, para fins de citação.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
10/01/2024 21:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
28/07/2023 14:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
26/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:09
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
05/05/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757192-24.2023.8.07.0016
Luiza Pinheiro Gurgulino de Souza
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 19:10
Processo nº 0700461-98.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Marcus Antonio de Oliveira
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 15:47
Processo nº 0700546-84.2024.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Jefferson Ventura Pinheiro
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:42
Processo nº 0705414-06.2023.8.07.0019
Alan Albuquerque de Oliveira
Nicholas da Silva Braz
Advogado: Cintia Souza Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 12:37
Processo nº 0709544-75.2023.8.07.0007
Felipe Henrique Faleiro de Matos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Wanderson Mendes de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:20