TJDFT - 0740146-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MUSA ASSUNCAO SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740146-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUSA ASSUNCAO SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 02:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MUSA ASSUNCAO SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:45
Outras decisões
-
12/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:15
Outras decisões
-
01/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:17
Outras decisões
-
26/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:38
Outras decisões
-
21/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740146-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUSA ASSUNCAO SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:38
Outras decisões
-
09/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:26
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MUSA ASSUNCAO SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MUSA ASSUNCAO SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 09:48
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:03
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:16
Juntada de intimação
-
10/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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