TJDFT - 0700159-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700159-36.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE LUDOVICO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 221442817.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 às 16:21:04.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
19/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE LUDOVICO em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:25
Publicado Ata em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, na sala virtual de audiência deste Juízo, perante o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Gustavo Fernandes Sales, comigo, secretária de audiências, iniciou-se a audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe.
FEITO O PREGÃO ONLINE, compareceram à audiência a parte requerida, as testemunhas arroladas pelo Distrito Federal, Paula Tatiana Costa Junqueira, Luciana da Silva Moreira Assunção e Maria Aparecida Brandão e o advogado da parte autora, qualificadas nos autos e foi realizada a oitiva das testemunhas descritas.
EM SEGUIDA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO PELO MM.
JUIZ: “As partes estão satisfeitas com as provas colhidas, não há requerimentos.
Fica postulado o prazo comum de 15 (quinze), em dobro ao Distrito Federal, para manifestarem-se em alegações finais por escrito.
Após, venham os autos concluso para sentença. “Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se o presente termo que, lido e consensuado entre os presentes.
Eu, Brena Dourado Pimenta, a digitei”.
Eu, Brena Dourado Pimenta, a digitei. -
26/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 18:48
Juntada de ata
-
14/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:22
Outras decisões
-
31/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:30, 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 20:03
Expedição de Ofício.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE LUDOVICO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700159-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA JOSE LUDOVICO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão de ID 195933548 deferiu o pedido de prova testemunhal formulado pelo Distrito Federal (ID 195580991), sob o entendimento de elucidar a dinâmica dos fatos.
Ademais, as partes apresentaram rol de testemunhas, consoante ID 200826867 e ID 201445825.
Dessa feita, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29.07.2024, às 14h30, a ser realizada em ambiente virtual pelo MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams" com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).
Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Deverá a Secretaria disponibilizar este link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ5NzRlNGMtOWE1NS00NmE0LThjOWEtMzNhYWU2ZDRkMzAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22140c27fb-ce76-41ab-83be-1d99a6836dc6%22%7d Nos termos do art. 455, CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Por oportuno, ficam advertidos de que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Em relação às testemunhas arroladas pela parte Autora, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", na forma do art. 455 do CPC, com a advertência de que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha", consoante disposição do § 3º desse dispositivo.
As testemunhas arroladas pelo Distrito Federal ocupantes de cargo público devem ser requisitadas, nos termos do art. 455, § 4º, III do CPC, com a advertência de que se deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento, caso existam, na forma do § 5º desse artigo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:11
Outras decisões
-
24/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:17
Outras decisões
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE LUDOVICO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/05/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:19
Outras decisões
-
09/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:30, 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700159-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA JOSE LUDOVICO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Outras decisões
-
07/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700159-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA JOSE LUDOVICO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE LUDOVICO - CPF: *93.***.*33-15 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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