TJDFT - 0716381-88.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:37
Outras decisões
-
02/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716381-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já mencionado o imóvel penhorado nestes autos somente será levado à leilão após manifestação do juízo universal, visto ser imprescindível e autorização deste para alienação de bens da recuperanda.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID 184276175.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 23/01/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CARPE DIEM - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716381-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CARPE DIEM - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CARPE DIEM - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:27
Outras decisões
-
19/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:39
Outras decisões
-
09/03/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2022 18:02
Desentranhado o documento
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10/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
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30/05/2022 21:26
Juntada de Certidão
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 22:28
Recebidos os autos
-
22/11/2021 22:28
Decisão interlocutória - concessão - medida protetiva
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18/11/2021 17:29
Juntada de Petição de agravo interno
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11/11/2021 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2021 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2021 12:27
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 22:02
Recebidos os autos
-
18/10/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 21:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
21/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 22:10
Recebidos os autos
-
13/04/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:26
Juntada de guia de execução
-
23/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 16:58
Recebidos os autos
-
12/09/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:48
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 23:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 23:20
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:17
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:07
Recebidos os autos
-
23/07/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2020 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 07:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:06
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 21:41
Recebidos os autos
-
03/07/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 09:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 21:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 19:51
Publicado Edital em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2020 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2020 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 05:38
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 23:32
Recebidos os autos
-
11/11/2019 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2019 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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