TJDFT - 0700064-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700064-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: LETICIA DE OLIVEIRA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: MARIA CICERA COSTA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR ESPÓLIO DE: LETICIA DE OLIVEIRA GOMES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:27:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
21/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700064-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: LETICIA DE OLIVEIRA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: MARIA CICERA COSTA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, para que seja juntada aos autos cópia do instrumento contratual celebrado entre as partes.
Para viabilizar a análise do pleito liminar, a autora deverá informar, ainda, se o contrato celebrado estava garantido (art. 59, § 1º, IX, c/c art. 37 da Lei de Locações).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia dos seus três últimos contracheques e dos extratos de todas as contas bancárias, relativas aos três últimos meses, além de declaração de imposto de renda, para que o Juízo analise o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
08/01/2024 23:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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