TJDFT - 0727328-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PLANALTO BSB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727328-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PLANALTO BSB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA REU: LEONARDO LEITE BRASILEIRO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: PLANALTO BSB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 12:20:14.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:15
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE BRASILEIRO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
09/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 22:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:36
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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21/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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21/12/2023 14:14
Outras decisões
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21/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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