TJDFT - 0714793-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
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13/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714793-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MARCELO LINO TERTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Francisco Marcelo Lino Terto em face de Banco de Brasília S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/ 1995.
Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, eis que desnecessárias maiores dilações probatórias.
Em consulta ao sistema interno deste E.
TJDFT, obtive a informação de que nos autos de n.º 0717505-28.2023.8.07.0020 que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, a parte autora ajuizou ação em desfavor do Banco de Brasília e do Cartão do BRB no qual de toda a matéria inclusa na presente ação e ainda de outros fatos correlatos, tais como bloqueio ocorrido em 22/08/2023 e requer além de indenização a título de danos morais, repetição de indébito e liberação da quantia bloqueada.
Assim, é patente a conexão entre esta ação e a sobredita, eis que tratam de aspectos relacionados ao mesmo bloqueio de valores, observando-se claro perigo de existência de decisões conflitantes.
Considerando-se que o pedido na ação que tramita perante a Vara Cível abarca o pedido da presente ação, a extinção deste feito sem apreciação do mérito é medida que se impõe.
Diante disso, julgo, nos termos do artigo 51, II, da Lei n.º 9099/95, EXTINTO o feito.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:30
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/10/2023 07:17
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LINO TERTO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/10/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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01/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:38
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/08/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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