TJDFT - 0714627-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:54
Outras decisões
-
11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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12/02/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MESQUITA POVOA ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714627-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON MACHADO, MESQUITA POVOA ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL ao ID nº 213884254.
Destaca-se que os cálculos de ID nº 190652868 são mera atualização dos valores constantes em ID nº 145881513, que deram origem às requisições de pagamento anteriores, cujo valor foi levantado equivocadamente pelo DISTRITO FEDERAL.
Ademais, o montante apresentado pelo órgão de auxílio seguiu as diretrizes da Resolução n. 303/2019, do CNJ.
Dessa forma, HOMOLOGO os valores de ID n. 190652868.
Expeça-se ofício de requisição imediatamente.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/01/2025 15:05
Outras decisões
-
13/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714627-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON MACHADO, MESQUITA POVOA ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, haja vista as considerações apresentadas pelo Distrito Federal, id. 213884254.
Após, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MESQUITA POVOA ADVOCACIA em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714627-73.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NELSON MACHADO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela contadoria no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 19:34:39.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
16/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2024 07:43
Recebidos os autos
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30/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MESQUITA POVOA ADVOCACIA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714627-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON MACHADO, MESQUITA POVOA ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 185102049, os credores afirmam que os valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID´s nº 146937446 e 155127658) foram levantados pelo Distrito Federal, por equívoco, conforme se identifica ao ID nº 183789118.
Diante disso, requereram a expedição de nova RPV em relação aos valores. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste a parte credora.
Os valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, encartados na RPV de ID nº 146937446, e objeto de constrição judicial (ID nº 154184491), foram indevidamente transferidos para o Distrito Federal (ID nº 183789118).
Diante disso, faz-se necessário a expedição de novo requisitório para a quitação dos valores devidos aos advogados indicados no documento de ID nº 146937446.
DEFIRO, portanto, o pedido.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos cálculos de ID nº 145881513, para alcance dos valores devidos de honorários advocatícios sucumbenciais.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Não havendo insurgências, expeça-se o requisitório.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:58
Deferido o pedido de NELSON MACHADO - CPF: *78.***.*38-15 (EXEQUENTE) e MESQUITA POVOA ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714627-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON MACHADO, MESQUITA POVOA ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover a respeito do pedido do exequente em petição id: 183845003.
O alvará expedido (ID: 155579815) já foi objeto de transferência, conforme comprovante ID: 183789514, não havendo saldo remanescente na conta judicial, vide certidão ID: 184537214.
Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714627-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON MACHADO, MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de id. 183462973, esclareço que os valores bloqueados por meio de SISBAJUD (id. 182653505) deverão ser objeto de ordem de pagamento via pix, em favor dos credores NELSON MACHADO e MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando-se os créditos indicados na RPV de id. 171357878 e os dados apresentados na petição de id. 183343989.
Todos os demais valores, eventualmente depositados nos autos, deverão ser liberados em favor do DISTRITO FEDERAL, conforme já consignado em sentença.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:54
Outras decisões
-
12/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
26/12/2023 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:22
Indeferido o pedido de NELSON MACHADO - CPF: *78.***.*38-15 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:00
Deferido o pedido de NELSON MACHADO - CPF: *78.***.*38-15 (EXEQUENTE).
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de NELSON MACHADO em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:54
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:54
Indeferido o pedido de NELSON MACHADO - CPF: *78.***.*38-15 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/04/2023 06:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:54
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 14:54
Outras decisões
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29/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
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18/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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23/12/2022 14:19
Recebidos os autos
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23/12/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2022 11:24
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:04
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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23/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:20
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:53
Recebidos os autos
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15/09/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/09/2022 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
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14/09/2022 19:02
Recebidos os autos
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14/09/2022 19:02
Declarada incompetência
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14/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/09/2022 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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