TJDFT - 0744267-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:41
Outras decisões
-
25/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:09
Outras decisões
-
25/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2025 22:50
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO IGNACIO RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 239699477 e concedo à parte Requerida dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos da determinação de ID 236744917.
Ainda, solicito os préstimos do Cartório a fim de que disponibilize aos patronos da executada MARINA RABELO JARDIM, acesso e visualização ao documento de ID 234432320.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do petitório de ID 239505235.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:32
Outras decisões
-
23/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:57
Outras decisões
-
14/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:12
Outras decisões
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2025 16:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO IGNACIO RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da cota ministerial de ID 231982383, intime-se a executada MARINA RABELO JARDIM para se manifestar sobre o pedido de liberação de valores.
Prazo: 10 (dez) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:13
Outras decisões
-
11/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:55
Outras decisões
-
04/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:56
Outras decisões
-
27/02/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:12
Outras decisões
-
20/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 12/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:02
Outras decisões
-
27/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:39
Outras decisões
-
21/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:01
Outras decisões
-
06/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/11/2024 16:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:17
Outras decisões
-
01/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:04
Outras decisões
-
30/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as decisões de ID 207356157 e ID 209624701, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, e a consulta RENAJUD, em nome dos três primeiros executados.
Contudo, a consulta ao SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:13
Outras decisões
-
17/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:27
Outras decisões
-
02/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o recebimento do AGI n. 0729658-22.2024.8.07.0000 (interposto em face da decisão de ID 201738100), apenas no efeito devolutivo, DEFIRO o pedido de ID 204011826.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, e o RENAJUD, em desfavor dos executados, até o valor de R$ 105.808,34 (ID 206159843).
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:06
Outras decisões
-
13/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:57
Outras decisões
-
24/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 204011826, venha aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
16/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:12
Outras decisões
-
15/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA em desfavor de PLÁTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME e MARINA RABELO JARDIM.
A executada MARINA RABELO JARDIM efetuou o depósito da quantia de ID 116020876 (R$ 19.047,72), pugnando pela quitação de sua cota parte da dívida.
Considerando a solidariedade do débito, foi realizado o bloqueio de ID 194516367, culminando com a constrição de R$ 39.594,41.
A executada MARINA RABELO JARDIM apresentou impugnação no ID 193794001, ao argumento de que a penhora foi incorreta, porquanto realizada em conta conjunta que mantém com seu cônjuge, ocasião em que houve a liberação da quantia de R$ 19.797,20 (50% do bloqueio de R$ 39.594,41), conforme ID 194516367.
A parte executada alegou, ainda, que se encontra incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pugnando pela impenhorabilidade da da totalidade dos valores constritos.
A credora se manifestou no ID 201210650. É o necessário.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que não prospera o pleito de desbloqueio da totalidade das quantias constritas, uma vez que não houve comprovação de ajuizamento de ação de interdição e/ou nomeação de curador.
Ante o exposto, mantenho o bloqueio de ID 194976446 e INDEFIRO a impugnação apresentada.
Outrossim, considerando tratar-se de cumprimento provisório de sentença, por cautela, o levantamento dos valores depositados fica condicionado ao trânsito em julgado nos autos principais (processo n. 0719256-20.2017.8.07.0000).
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender cabível para fins de satisfação do remanescente do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:56
Outras decisões
-
21/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:00
Outras decisões
-
04/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Outras decisões
-
20/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 194516367, foi realizado, via SISBAJUD, o desbloqueio do valor de R$ 19.797,20; e transferido o saldo remanescente do(s) valor(es) bloqueado(s), R$ 19.797,20; R$ 74,18; e 31,81, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Seguem em anexo as minutas do SISBAJUD.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Aguarde-se o prazo para o exequente, nos termos da decisão antecedente.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:40
Outras decisões
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:17
Outras decisões
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:37
Outras decisões
-
20/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:37
Outras decisões
-
06/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744267-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME, MARINA RABELLO JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se comunicação oficial acerca do julgamento do AGI n. 0705902-52.2022.8.07.0000.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 19/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2022 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:10
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2022 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2022 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 15:50
Recebidos os autos
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07/01/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/12/2021 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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