TJDFT - 0764149-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de VALERIA ANTUNES DE SOUZA CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DA SILVA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CSP COMERCIO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0764149-12.2021.8.07.0016 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CSP COMERCIO LTDA - ME, PAULO MAURICIO DA SILVA FERREIRA, PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE, VALERIA ANTUNES DE SOUZA CAMPOS DECISÃO O corresponsável PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE apresentou requerimento para conversão da renda em pagamento da GUIA emitida nos termos da Lei Complementar 1.025/23 para a consequente satisfação do crédito exequendo e a restituição do valor residual em conta bancária do executado (ID 181243995). É o relatório.
DECIDO.
Diante da necessária urgência na análise do pedido, ante a proximidade do encerramento do prazo para pagamento e consequente adesão ao REFIS-DF 2023, em 18/12/2023, com inegável prejuízo ao contribuinte que demonstrou interesse em resolver sua situação fiscal, analiso o pedido sem prévia ciência ou manifestação do Exequente, pois há sério risco de perecimento do direito, eis que na tramitação do feito há prazos a serem observados, tanto pelo Juízo quanto pela douta PGDF, que dificilmente serão atendidos no curto prazo ainda restante para a adesão ao programa.
Observa-se a existência de verossimilhança nas alegações do Executado.
A documentação juntada com o pedido demonstra o valor do débito consolidado para a CDA *01.***.*50-44 em execução nestes autos e única de responsabilidade do referido Executado, conforme decisão de ID 174933393, no importe de R$ 14.951,37 para pagamento à vista com adesão ao REFIS-2023.
O DAR foi emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (ID 181244027) e de sua análise observa-se que contempla a CDA *01.***.*50-44 objeto do presente feito.
Por outro lado, é comum no Juízo a conversão em renda de valores penhorados para quitação de REFIS, seja com pagamento à vista, seja para dedução das parcelas vincendas.
Há expressa previsão legal na regulamentação do REFIS-DF 2023 quanto a possibilidade de conversão em renda de valores depositados em execuções fiscais para pagamento à vista do valor apurado para fins de REFIS, conforme Lei Complementar 1.025/2023-DF e Decreto 45.110/2023-DF.
Nestes termos o referido decreto trata do tema: “§5º Tratando-se de débito objeto de execução fiscal ou de ação judicial: (...) II- na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao REFIS2023, apenas para quitação total do débito incentivado à vista, pode ser dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao REFIS-DF 2023, para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada;” Nos autos ainda não foi determinada a expedição de alvará em favor do Exequente, mesmo porque foi determinada a intimação da parte Executada acerca do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar embargos à execução.
Portanto, todas as condições para a conversão em renda estão presentes.
Assim, desnecessária a liberação do valor em questão à Executada para quitação do DAR respectivo, vez que a conversão em renda do referido valor se mostra suficiente para a quitação do débito objeto da adesão.
Diante disso, analisando o pedido em regime de tutela de urgência DEFIRO-O para determinar a conversão em renda em favor do Distrito Federal do valor de R$ 14.951,37 (quatorze mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), bloqueado em contas de titularidade de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE, exclusivamente para quitação da CDA *01.***.*50-44 em execução nestes autos pelo REFIS-DF 2023, conforme débito consolidado informado ao Executado (ID 179503034).
Expeça-se o alvará eletrônico em favor do Distrito Federal para a conta cujos dados constam registrados no Juízo.
No que se refere ao valor restante penhorado nos autos, apenas será determinada a sua destinação após a manifestação de quitação nos autos apresentada pela Fazenda Pública.
INTME-SE o Distrito Federal para ciência e para que informe sobre a quitação do débito e extinção do feito em relação à referida CDA (*01.***.*50-44) e ao referido Executado, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Intime-se a parte Executada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:54
Deferido o pedido de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE - CPF: *44.***.*17-87 (EXECUTADO).
-
12/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2023 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 23:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 08:49
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 11:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/12/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
05/12/2022 08:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 07:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 07:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/07/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ALVES DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 10:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 11:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/03/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2021 10:15
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
07/12/2021 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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