TJDFT - 0727383-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP EXECUTADO: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 10:48:56.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 18:03
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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21/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP EXECUTADO: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
18/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:59
Outras decisões
-
07/11/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:08
Juntada de edital
-
23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2024 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 04:07
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO o réu a pagar ao autor a parcela de R$ 2.008,54 (dois mil, e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde a última atualização, em 06.12.2023, id. 182655912 : pág. 7.Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 20% do valor da condenação. -
27/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Regularmente citada (ID 207517245), a parte ré deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 210142887, razão pela qual decreto a REVELIA da demandada com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 211515353.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:19
Decretada a revelia
-
20/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA, ID 203895674, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO Faço intimar o autor para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:29:09.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 15:32:29.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. -
17/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA, ID 191043322, ID190914209 e ID190757663 foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e a carta com aviso de recebimento retornou após três tentativas de entrega, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Assim, de ordem da MMª Juíza, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:41:58.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifica-se que as cartas de citação direcionadas ao réu nos endereços da Rua Everaldo Santana Vevê e Rua Tório retornaram sem cumprimento, com a ressalva "Ausente 3x".
Ainda resta verificar a diligência de citação encaminhada para a Rua Helói Ferreira da Silva (ID 187975158).
Aguarde-se, portanto, o retorno da referida carta de citação, oportunidade em que restando descumprida, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na expedição de carta precatória para a Comarca de Paracatu/MG, sob pena de sua inércia acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/03/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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20/03/2024 17:04
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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05/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727383-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/03/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/01/2024 14:03 RICARDO SOUZA COSTA -
11/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 22:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:45
Outras decisões
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21/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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