TJDFT - 0708139-86.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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28/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 11:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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22/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/09/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 21:08
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:23
Outras decisões
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0708139-86.2023.8.07.0012 AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Perdas e Danos (7698) CERTIDÃO Nesta data, juntei o(s) a resposta com os extratos da Caixa.
De ordem, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, encaminhe-se para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:59
Juntada de consulta sisbajud
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708139-86.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que a autora visa o reconhecimento de inexistência de dívidas e indenização por danos.
Citados, os requeridos apresentaram contestação em que alegam prescrição, inépcia da inicial, falta de interesse de agir por não haver pretensão resisitida e decadência (IDs 189638614, 191117395 e 192011073.
Em provas, a autora requer a colheita de seu depoimento pessoal e requisição de extratos bancários.
Decido.
Pendem de apreciação questões processuais relativas a preliminares suscitadas pelas requeridas.
Não se observa prescrição ou decadência.
A pretensão em questão se refere a indenização por fato do serviço, cujo prazo é de cinco anos a contar do conhecimento do fato, na forma do art. 27 do CDC.
A inicial é apta, tanto que possibilitou defesa a contento pelas requeridas.
Não há se falar em perda do objeto, uma vez que se pleiteia a certeza da inexistência de débito e indenização por danos.
Presente, pois, o interesse de agir, na declaração em questão e indenização, mesmo que não haja resistência de uma das requeridas.
Em relação a provas, não há utilidade na colheita do depoimento pessoal da autora para provar a existência do contrato, uma vez que o depoimento pessoal produz prova contra aquele que depõe.
Ademais, a existência dos empréstimos não é controvertida nos autos.
Em relação a requisição de extratos bancários, defiro o pedido da parte autora.
Os contratos que embasam a demanda foram firmados nos anos de 2019, 2020 e 2021.
Nesse contexto, defiro a requisição de extratos bancários via SISBAJUD relativos a estes anos junto a Caixa Econômica.
Juntados os extratos, dê-se vista às partes para manifestação e venham os autos conclusos para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708139-86.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, manifeste-se a parte autora em réplica às contestações de ID 189638614, 191117395 e 192011073, no prazo de 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*03-49 (AUTOR).
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20/02/2024 17:27
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*03-49 (AUTOR).
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06/02/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708139-86.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Aguarde-se pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias, conforme pedido pela autora. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/12/2023 16:11
Recebidos os autos
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28/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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