TJDFT - 0750283-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
22/03/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 17:43
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDERLEI DE SOUSA ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ em 17/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANDERLEI DE SOUSA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750283-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ DECISÃO Ante a concordância das partes, convolo a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO designada nos autos para o dia 09/10/2024, às 15h00 conforme certidão de ID 210642031 para a modalidade virtual, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52, de 08 de maio de 2020 e da Portaria Conjunta Conjunta 3, de 18 de janeiro de 2021, do TJDFT.
A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais MICROSOFT TEAMS, acessada pelo endereço web:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu site, no qual constam todas as informações para o uso.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para atos processuais é exclusiva dos/as advogados/as, partes e testemunhas.
O link para acesso à sala virtual é: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC e os advogados deverão repassá-lo às partes clientes e às testemunhas, observando o rol já apresentado.
Caso necessário, poderão as partes contactar este Juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, por meio de mensagem no whatssapp business no telefone (61) 3103-7343, de 12h às 19h.
Havendo algum impedimento técnico para a realização da audiência na modalidade virtual, venha manifestação na forma do art. 11 da Portaria 52 em comento.
Promova-se a alteração da modalidade da audiência nos sistemas. À Secretaria, para atendimento.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
27/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:03
Outras decisões
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750283-11.2023.8.07.0001 AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID 210717872, apresentada pela d.
Curadoria Especial, e diga se concorda com a realização da audiência de instrução designada nos autos conforme certidão de ID 210642031 na modalidade virtual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:01
Outras decisões
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750283-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 09/10/2024, às 15h00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 21:54:36.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
11/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:06
Deferido o pedido de VANDERLEI DE SOUSA ROCHA - CPF: *11.***.*32-53 (AUTOR).
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750283-11.2023.8.07.0001 AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 205085851, determino seja oficiado ao posto de gasolina POSTO SHELL, com endereço no Conjunto 23, Lote 35 e 36, Área de Desenvolvimento, SN, Águas Claras – Brasília/DF, CEP: 72.030-180, telefone: (61) 3968-7770, a fim de que disponibilize a este juízo as imagens das câmeras de segurança que porventura tenha armazenado, relativas ao dia do acidente em discussão nos presentes autos, qual seja, 18/01/2023.
Confiro à presente força de ofício, para os fins pertinentes.
Fica a parte autora intimada a promover o cumprimento da presente determinação, encaminhando a presente decisão com força de ofício e comprovando nos autos a sua entrega, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Deferido o pedido de VANDERLEI DE SOUSA ROCHA - CPF: *11.***.*32-53 (AUTOR).
-
23/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750283-11.2023.8.07.0001 AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ Decisão Interlocutória Trata-se de ação de ação de conhecimento na qual o autor objetiva reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito que alega ter sido ocasionado pelo requerido, o qual resultou na colisão frontal entre os veículos das partes.
O requerido foi citado por edital, tendo a Curadoria Especial contestado por negativa geral.
A parte autora pugna pela realização de prova oral.
Passo ao saneamento e organização do feito.
Os documentos carreados aos autos são insuficientes para formação do convencimento do julgador e a parte autora requer a realização de prova oral.
Conforme se vê, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado.
Fixo como pontos controvertidos, a demandarem maior dilação probatória, a dinâmica do acidente ocorrido e sua relação de causalidade entre os danos e prejuízos suportados pela parte autora, além da responsabilidade do requerido quanto ao acidente relatado.
Antes de analisar o pedido de prova oral, concedo vista à parte requerida acerca da petição e fotos de ID 201965431, apresentadas pela autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo que somente será deferia a oitiva de pessoa que tenha, de fato, presenciado o acidente relatado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:44
Outras decisões
-
26/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ em 28/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:39
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0750283-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ Objeto: Citação de MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ - CPF: *16.***.*69-80, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/04/2024 18:52
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750283-11.2023.8.07.0001 AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ Decisão Interlocutória Deixo nova designação de audiência de conciliação nos presentes autos para momento posterior à citação do requerido, a depender do teor de eventual contestação.
Promova-se a tentativa de citação pessoal do réu no endereço de ID 186689470, via oficial de justiça.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:11
Outras decisões
-
07/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2024 17:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750283-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI DE SOUSA ROCHA REU: MARCOS DO NASCIMENTO FERNANDEZ CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG, a fim de que indique os endereços a serem diligenciados, no prazo de 5 dias.
Deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas intermediárias da respectiva diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:58:23.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
11/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 22:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:56
Deferido o pedido de VANDERLEI DE SOUSA ROCHA - CPF: *11.***.*32-53 (REQUERENTE).
-
07/12/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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